“Fantasiado de Batman, empresário persegue e prende ladrão de celular
Vestido de Batman, um homem perseguiu e deteve um rapaz na noite desta quarta-feira (18) depois de ter seu celular furtado dentro de uma padaria no Capão Redondo, na zona sul de São Paulo.
O empresário Gleyson Dias, 39, faz parte do grupo ‘Loucos pela Paz’, que usa roupas de personagens famosos para fazer protestos.
Ele havia acabado de participar de uma reunião com integrantes da prefeitura para discutir a saúde pública na zona sul da cidade (...)
Dias afirma que esqueceu seu celular no balcão da padaria quando foi pagar a conta (...)
Quem avisou Batman sobre o furto foi o dono da padaria (...)
Leonardo de Lima foi indiciado sob a acusação de furto qualificado (...)
Segundo o advogado criminalista Fábio Simantob, qualquer pessoa pode prender um suspeito de ter praticado um crime. A detenção deve ocorrer logo após o crime para que o flagrante seja caracterizado.”
Na verdade, não é necessário esperar que o crime tenha acabado de acontecer para qualquer um prender o criminoso em flagrante. Pense bem: se você vê alguém sendo estuprado, não espera o estuprador terminar o estupro para depois prendê-lo.
Há três possibilidades de prisão em flagrante, e todas as três são igualmente válidas: a prisão de quem está cometendo o crime (flagrante próprio), daquela pessoa que acabou de cometer o crime (flagrante impróprio) e daquela pessoa que, tendo o crime sido cometido, é encontrada com os artefatos e objetos que a vinculam diretamente ao crime (flagrante presumido).
Qualquer pessoa pode prender o criminoso em qualquer uma dessas situações. A diferença entre ‘qualquer pessoa’ e a polícia é que ‘qualquer pessoa’ pode, enquanto a polícia é obrigada a efetuar tal prisão.
Mais um detalhe: se você prender alguém em flagrante, deve entregar o criminoso imediatamente à polícia. Caso contrário você estará cometendo o crime de cárcere privado.
Além disso, temos que tomar cuidado com o ‘prender um suspeito de ter praticado um crime’. Você precisa estar certo de que a pessoa que está prendendo é o responsável pelo crime. Caso contrário, não há flagrante. O que possibilita a prisão em flagrante por qualquer pessoa é justamente a força do vínculo entre o preso e o crime. Caso contrário, a lei estaria abrindo brecha para todos os tipos de justiceiros.
Em outras palavras: ele é, sim, suspeito para a Justiça já que ainda não foi julgado; mas você, ao prender, deve ter certeza do vínculo entre quem está sendo preso e o vínculo. Daí a necessidade de ser um flagrante próprio, impróprio ou presumido, e não apenas mera suspeita.