“O Estado de São Paulo fecha os primeiros sete meses de 2010 com um dado a demonstrar que a sua Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) faz jus ao título de ser uma das melhores da América Latina. Não houve nenhuma fuga de preso do regime fechado de cumprimento de pena ao longo deste ano. ‘Ninguém fugiu. Nem por baixo, nem por cima, nem passando pela portaria’, diz o secretário Lourival Gomes. São Paulo tem 160.491 presidiários sob a guarda da SAP. O total de encarcerados no Brasil é de 475.032.”
Parece estranho, mas fugir – ou tentar fugir – da prisão não é um crime. Óbvio que se o preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes, mas a fuga em si não é um crime. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero. Óbvio que, se recapturado, o tempo em que ficou foragido não conta: ele volta para cumprir o que ainda faltava a ser cumprido quando fugiu. O Estado sabe que o condenado tentará fugir e, por isso, cabe ao Estado a obrigação de prevenir tal fuga.
O fato de não ser um novo crime não quer dizer que ele não sofrerá as consequências de seus atos: tentar fugir é uma forma de tentar frustrar o cumprimento da pena e, por isso, o preso será levado a um regime mais severo (regressão de regime), se já não estava no regime mais severo antes da fuga, poderá perder o direito de receber visitas durante um determinado período de tempo, poderá ser transferido para outro presídio ou pavilhão que ofereça maior segurança (ou, na prática, onde a vida é mais dura ou longe de seus companheiros de cela). Como tentar fugir é demonstrar mau comportamento, ele também dificulta futuras progressões de regime, livramento condicional, saídas temporárias etc. Enfim, ele não comete um novo crime e, por isso, sua pena não aumenta, mas o cumprimento da pena que já existe se torna mais severo.