O crime de injúria acontece quando alguém imputa a alguém uma pecha que lhe ofende a honra.
Reparem que no caso do vídeo acima, o jornalista/comediante e o entrevistado, lá pelo minuto 6:25, trocam farpas e o jornalista diz que o entrevistado ‘se acha malandro’.
Chamar alguém de malandro pode ser injúria, se a vítima se sentir ofendida com o uso do termo.
Reparem que de um lado há o direito do humorista de fazer sua arte e do outro há o direito da pessoas de ter sua honra protegida. Quando alguém se sente injuriado e decide processar um humorista, o magistrado leva em conta:
- se quem ofendeu quis ofender. Como o crime de injúria só existe na modalidade dolosa, a pessoa só pode ser condenada se ela quis ou assumiu o risco de ofender.
- se a vítima do humor de fato se sentiu ofendida.
O mesmo problema é enfrentado por críticos de arte, que precisam expressar sua opinião mas não devem descambar para um ataque pessoal.
Existe mais um detalhe: processos de injúria quase sempre aparecem junto com um outro processo: o de danos morais, que é um pedido do ofendido para que quem o ofendeu lhe pague pelo estresse emocional sofrido desnecessariamente.
Já que estamos no assunto: o mesmo raciocínio vale para professores e outros educadores. Eles têm como obrigação educar, mas no processo de educar não podem ofender o educando, ofendendo sua honra, por exemplo, atacando sua capacidade mental.