“Congresso promulga PEC que desburocratiza o divórcio”
Saiu no Ig:
“Congresso promulga PEC do Divórcio”
Saiu no Globo:
“Congresso promulga PEC que agiliza divórcio em separações amigáveis”
A PEC – Proposta de Emenda à Constituição – passa a ser emenda a partir do momento que foi aprovada na segunda votação na casa revisora (aquela que ainda não havia aprovado o projeto em sua versão final, seja o Senado, seja a Câmara). Ela deixa de ser uma proposta e passa a ser uma emenda naquele momento porque já não há mais nada a fazer para que ela seja aprovada. A promulgação e a publicação são atos necessários para que ela possa ser aplicada, mas o fato de ela ainda não poder ser aplicada não quer dizer que ela continua sendo uma proposta. Ela já deixou de ser proposta mas ainda não cria direitos e obrigações porque as pessoas não sabem que devem cumpri a nova regra. Não há nada que as mesas – que é quem ordena sua promulgação e publicação – possam fazer para rejeitá-la ou arquivá-la depois que elas foram aprovadas. Se os presidentes da mesa da Câmara e do Senado resolverem que não gostam do conteúdo da emenda, eles não podem se recusar a publicá-la. Ela já foi aprovada pelos plenários, e as mesas não se sobrepõem aos plenários. A única forma de parar o processo de promulgação e publicação seria se o processo de votação no plenário não ocorreu de forma constitucional (por exemplo, se não havia quórum para a abertura da votação), ou se o texto que chegou às mesas não é o que foi aprovado. Mas em ambos os casos a promulgação e publicação não ocorrem não porque as mesas não querem levá-las adiante, mas porque elas não podem fazê-lo, pois estariam agindo inconstitucionalmente tentando publicar uma emenda que não foi devidamente aprovada.
Aliás, há um segundo erro nos títulos acima. Não é o Congresso (i.e., não é a mesa do Congresso Nacional) quem promulga a emenda. São as mesas da Câmara e do Senado. A Constituição é clara dizendo que ambas as mesas precisam estar envolvidas.