“Australiano de 14 anos é condenado por tráfico em Bali
Um tribunal indonésio condenou nesta sexta-feira a dois meses de prisão um adolescente australiano de 14 anos, que foi detido em 4 de outubro na ilha de Bali depois de comprar quase sete gramas de haxixe (..)
A promotoria solicitara uma pena de três meses de prisão, punição leve em comparação com os seis anos a que poderia ter sido condenado, já que a Indonésia pune severamente o tráfico de drogas.
A prisão do adolescente provocou indignação na Austrália e muitas críticas ao sistema judicial da Indonésia, país que não tem tribunais para menores de idade”
A idade a partir da qual a responsabilidade criminal começa varia de país para país ao redor do mundo. Em alguns países ela começa aos 7 (Índia e Paquistão, por exemplo) anos e em outros ela só começa aos 18 (Brasil e Costa Rica, por exemplo). Não há um número “correto”. É uma opção de cada sociedade, e ela pode variar com o tempo. Na Escócia, até 2009, a idade de responsabilidade criminal começava aos 8 anos, e hoje começa aos 12 anos.
No caso da matéria acima, o interessante é que em todos os territórios na Austrália a idade para a responsabilidade criminal é de 10 anos, como na própria Indonésia. Entre os 10 e 14 anos, na Austrália, o menor só pode ser punido se a acusação conseguir provar que o menor sabia exatamente o que estava fazendo. Mas se sabia, será punido. Ou seja, dificilmente será possível escapar de uma acusação de homicídio porque quase toda criança de 10 anos sabe que matar alguém é errado e que dar um tiro contra uma pessoa pode mata-la. Mas provavelmente essa mesma criança ainda não entende o que é um crime tributário; logo essa mesma criança provavelmente não seria condenada por um crime tributário.
Mas a matéria levanta uma segunda questão interessante: quando entramos no território de um outro país, nós aceitamos nos submeter às leis daquele país, ainda que estejamos lá apenas de passagem ou como turistas. Não importa sequer que você não chegou a sair do aeroporto. Quando viajamos, não arrastamos com nós o sistema jurídico de nossos país. Esse é um princípio básico de soberania: cada país impõem suas leis em seu território. O fato de a Indonésia não ter um tribunal especializado para julgar crianças e adolescente é uma escolha (ou falta de escolha) daquele país. Ele é soberano e, exceto se resolver mudar suas leis ou for forçado a muda-las (perdendo uma guerra, por exemplo), os turistas e demais estrangeiros que estiverem naquele país estão sujeitos às regras jurídicas de lá. Quer queiram ou não. Nós temos a opção de não ir ao país, mas se vamos, aceitamos as regras do jogo.
Se você entra nos EUA, por exemplo, você se submete às leis dos EUA. Se você comete um crime lá, será punido pelos tribunais de lá, de acordo com a leis de lá. Inclusive com pena de morte, se for o caso, não importando que no Brasil não haja pena de morte em tempo de paz.
E isso também faz sentido de um ponto de vista logístico: imagine se os governos tivessem que julgar e executar as leis de outros países. Os magistrados brasileiros teriam que entender não só das leis brasileiras, como das leis de todos os outros países que enviam turistas, trabalhadores e demais visitantes ao Brasil. E, pior, duas pessoas em situações idênticas poderiam ser tratadas de formas diferentes apenas por causa de sua nacionalidade. Por exemplo, uma mulher saudita andando sem véu ou dirigindo um carro pela Avenida Paulista seria presa, enquanto outra, brasileira, não teria cometido qualquer delito.