“Briga entre croatas e brasileiros deixa dois feridos em aeroporto do Rio
Uma briga deixou um brasileiro e um croata feridos na manhã desta quarta-feira (18) no aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Segundo investigadores da Delegacia da Polícia Civil do terminal, o tumulto começou quando dois croatas tentaram agarrar uma baiana e uma carioca que estavam acompanhadas dos maridos. Os turistas estão no país para assistir os jogos da Copa (…)
Dois croatas acabaram detidos e autuados por importunação ofensiva ao pudor, desacato e lesão corporal (…)
A embaixada croata já foi acionada pela polícia, mas ainda não se manifestou”
Essa é uma confusão comum. Não adianta a polícia contatar a embaixada croata porque não é a embaixada que dá apoio a seus nacionais no território estrangeiro. É o consulado.
Se você está viajando e perde seu passaporte ou precisa renová-lo, você deve ir ao consulado e não à embaixada do Brasil. Se você casa no exterior, é no consulado que irá validar a certidão de casamento emitida pelo governo local. Se seu filho nasceu enquanto você morava fora, é no consulado que você irá registrá-lo e requisitar a certidão de nascimento brasileira. Se quiser votar nas eleições presidenciais brasileiras (ou justificar sua ausência), é lá também que irá votar. Se precisar de apoio para retornar ao país ou para repatriar o corpo de um brasileiro, você deve contatar o consulado e não a embaixada. E se você cometer um crime no outro país e estiver preso ou respondendo a processo, deve pedir assistência consular e não da embaixada.
É por isso que normalmente há vários consulados do mesmo país. Por exemplo, há dez consulados brasileiros (entre consulados gerais e cônsules honorários) nos EUA. Mas nunca há mais de uma embaixada.
As funções da embaixada são definidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961): ela basicamente representa, protege os interesses e negocia em nome do país que representa, e promove relações com o governo local.
Já as funções dos consulados são definidos pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), e estão centradas na proteção dos nacionais (pessoas físicas e jurídicas) de seu país no território estrangeiro.
Mas vale lembrar: se você estiver em um país no qual o Brasil não tem um consulado específico, vá à embaixada brasileira porque ela terá capacidade de prestar serviços consulares.