“Manifestante é preso, e advogado diz que ele era pago para tumultuar
Segundo seu advogado, Jonas Tadeu Nunes, Souza e outros jovens recebiam até R$ 150 para participar de protestos. Para participar do ato na Central do Brasil na quinta-feira passada, o manifestante ganhou o valor máximo, segundo o defensor.
‘O dinheiro era pago por um ativista, que eles não deram o nome. Mas esse ativista tem envolvimento com político, com diretórios regionais de partidos, de vereadores, deputados estaduais e senadores’, afirmou o advogado, por telefone, à Folha”.
E também na Folha de hoje:
“'Fui eu', disse manifestante a amigo antes de fugir do Rio
Na análise do delegado Maurício de Almeida, Souza ‘se transforma na multidão’.
‘Sozinho, tem uma personalidade e, sob efeito da multidão, ele muda e passa a agir de forma violenta, se torna mais valente, mais forte, o que fez ele praticar crime’”
Multidão
Segundo nosso Código Penal, quando alguém comete um crime sob a influência de uma multidão, durante um tumulto, a pena desse criminoso é atenuada.
A lei não diz de quanto é a atenuação, contudo. Isso fica a cargo do magistrado decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Pode variar de alguns poucos dias até muitos anos de atenuação.
A lei diz que para ter tal benefício, o criminoso não pode ter sido quem provocou o tumulto. Mas ela é silente se a pessoa precisa ter sido a única responsável pelo tumulto para perder o direito à atenuação da pena. O entendimento da maior parte dos juristas é que se ele tiver sido um dos responsáveis pelo tumulto ele não tem direito à atenuação. A lógica é que se você começou o tumulto, seja sozinho ou com outras pessoas, não pode, mais tarde, alegar tem uma responsabilidade menor.
Financiamento
Se o advogado está dizendo a verdade, sem dar nomes e apresentar provas, ele cria um factoide mas em nada beneficia seus clientes. A delação premiada, por exemplo, só é concedida se o suspeito de alguma forma ajuda na apuração e acusação de outros criminosos. Dizer que há autores intelectuais que financiam os crimes ocorridos em algumas das manifestações sem apresentar nomes em nada ajuda nas investigações. Da mesma forma, o comportamento do acusado que se recusa a entregar comparsas ou autores intelectuais do crime em nada o ajuda no momento em que o magistrado vai estabelecer a pena base.
Ademais, se o cliente de fato está correndo risco de vida, é essencial que as autoridades saibam exatamente quem apresenta tal risco para o preso para que ele possa ser protegido. Sem saber quem oferece tal risco ao suspeito, não há como protegê-lo de forma adequada.
Por outro lado, se o advogado não está dizendo a verdade, ele cria um factoide que apenas prejudica sua credibilidade e, por consequência, seus clientes. Pior, ele vai contra o Código de Ética da OAB, que diz que “é defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé”.