“Nove brasileiros foram presos ontem acusados de integrar uma rede de prostituição de homens na Espanha. Foi a primeira vez que uma organização desse tipo foi desmantelada no país.
Segundo a polícia espanhola, o esquema pode ter até 80 integrantes, a maioria do Brasil. A rede era comandada em Palma de Mallorca (ilhas Baleares) e operava em várias províncias.
Foram 14 presos em cinco cidades -os nove brasileiros, um venezuelano e quatro espanhóis.
A polícia diz que os brasileiros - recrutados em sua maioria no Maranhão - eram enganados sobretudo com respeito às condições de trabalho (cobrava-se deles mais do que esperavam), mas não sobre a atividade que os aguardava na Espanha.
No país, como no Brasil, prostituição não é crime, mas a cafetinagem é.
A polícia não divulgou quantos dos detidos são aliciadores. Mas mesmo os garotos de programa podem ser acusados de crimes como tráfico de drogas, além de imigração ilegal.”
Como a matéria explica, prostituição não é crime no Brasil. Pela lei brasileira, uma pessoa não pode ser presa ou sofrer qualquer outro tipo de sanção criminal ou civil por ser prostituto ou prostituta. Mas existem diversos crimes relacionados à prostituição. Um deles é o que a matéria acima chamou erroneamente de cafetinagem. Na verdade, o crime ao qual a matéria se refere chama-se rufianismo. O rufião ou rufiã é a pessoa que tira proveito da prostituição alheia, seja participando diretamente de seu lucro, (ou seja, ficando com uma parte do dinheiro), seja fazendo-se sustentar pelo(a) prostituto(a). Esse crime pode gerar até quatro anos de reclusão, além de multa. Os termos cafetina e cafetão não existem no direito.
Existe um outro crime, muito mais grave, que a matéria deixou passar em branco: o tráfico internacional de pessoas para exploração sexual. Segundo nossa lei, pratica esse crime quem “promover ou facilitar (…) a saída de alguém que vá exercê-la [a prostituição] no estrangeiro”. Esse crime, pela lei brasileira, é apenado com até 8 anos de reclusão, além de multa. Em outras palavras, aliciar alguém para exercer a prostituição fora do Brasil, ou de qualquer forma facilitá-la (por exemplo, pagando por passagens, ajudando a obtenção de visto etc) é um crime muito sério aos olhos da lei brasileira.
Por fim, um detalhe interessante sobre esses crimes: a lei tenta coibir as pessoas de tirarem proveito da prostituição alheia, mas ela não define o que é prostituição. Ela deixa isso a cargo do magistrado. Óbvio que todos presumimos que alguém que recebe dinheiro para fazer sexo está dentro dessa categoria, mas existem alguns espaços que ficam em branco. Por exemplo, alguém que não cobra mas recebe um objetos de vários parceiros é prostituto(a)? E se em vez de objetos, a pessoa recebe outros tipos de benefícios, como viagens, acesso a clubes ou festas, ou promoções? Alguém que casa para se separar em alguns poucos meses e ter direito aos bens do ex-cônjuge é prostituto(a)? E alguém que tem apenas um parceiro(a), mas que cobra dele(a) para manter relações sexuais? Tudo isso vai precisar ser decidido pelo magistrado quando ele julgar o caso concreto.