“O Ministério Público do Rio denunciou ontem o pai e a madrasta de Joanna Marcenal Marins, 5, sob a acusação de crimes de tortura e homicídio qualificado.
O órgão pediu a prisão preventiva do casal, mas a Justiça ordenou apenas a do pai. O técnico judiciário André Marins, 41, foi preso às 19h no Fórum onde trabalha.
Se a Justiça acatar a denúncia, Marins e Vanessa Maia poderão ir a júri popular. Somadas, as penas dos dois crimes podem chegar a 40 anos de prisão.
Joanna morreu em 13 de agosto, após quase um mês em coma devido a uma meningite causa pelo vírus da herpes. Ela morava com o pai desde o fim de maio.
A denúncia é mais forte do que o indiciamento feito pela polícia, que era apenas pela suspeita de crime de tortura e não incluía a madrasta.
A promotora Ana Lúcia Melo entendeu que pai e madrasta assumiram o risco de causar a morte de Joanna ao não levá-la ao médico quando ela teve problemas de saúde. ‘Joanna ficou três dias convulsionando em casa sem receber atendimento.’
Segundo a promotora, o pai alegou ter achado que a criança estava ‘de manha’”.
Quando se assume o risco de causar a morte de uma pessoa, temos o homicídio doloso, ou seja, intencional. É o que chamamos em direito de dolo eventual. O resultado (a morte) pode até não acontecer mas o criminoso está assumindo o risco que aconteça.
Por outro lado, se alguém tinha a obrigação de cuidar (de tomar conta), e não o fez, essa pessoa está agindo negligentemente. Se a vítima morrer porque quem tinha a obrigação de tomar conta e protegê-la não o fez, nós teremos um homicídio causado pela negligência, e isso é homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Na negligência o criminoso não quer matar nem assume o risco de matar, mas acaba matando porque não tomou os cuidados necessários que uma pessoa normal tomaria.
Em um caso como o descrito na matéria, o magistrado irá ponderar se a pessoa tomou os cuidados que uma pessoa normal tomaria. Se tomou todos os cuidados básicos que uma pessoa normal tomaria, não há crime (a morte decorreu de um acidente). Se não tomou, há crime. Uma vez que ele esteja convencido que houve crime, o magistrado então olhará se o suspeito além de não tomar os cuidados básicos que uma pessoa tomaria, ele foi além e assumiu o risco de matar a vítima.