“Uma mulher que fazia aulas de condução em Piracicaba (160 km de SP) atropelou a instrutora da autoescola e caiu num rio, após perder o controle do carro.
No momento do acidente, ocorrido na tarde de segunda, a instrutora estava fora do carro, observando a aluna, que treinava balizas numa avenida à beira do rio Piracicaba.
Segundo os bombeiros, a aluna foi socorrida por pedestres e não sofreu ferimentos.
A instrutora fraturou a bacia e está internada no Hospital Fornecedores de Cana. De acordo com a assessoria do hospital, seu estado de saúde é estável. Os médicos ainda avaliam se ela precisa passar por uma cirurgia.”
Já falamos alguma vezes de crimes culposos aqui. Para resumir, crimes culposos são aqueles em que a pessoa age com imprudência, negligência ou imperícia. Como vimos, a imperícia ocorre quando alguém que deveria dominar determinada técnica ou ter determinada habilidade não domina ou não tem. É o exemplo do médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer: ele tinha a obrigação de saber como tratar a unha encravada.
Pois bem, o exemplo da matéria acima serve para ilustrarmos os limites da imperícia. Reparem que a aluna não quis atropelar o instrutor, logo não se trata de um crime doloso. Portanto, quanto muito, seria um crime culposo. Mas foi realmente culposo? Para que seja culposo ela teria de ter agido com negligência, imprudência ou imperícia. Ela atropelou porque não dominava a técnica (ou seja, não sabe dirigir), mas ela estava aprendendo a dirigir. Ela ainda não tinha obrigação de saber dirigir. Apenas quem tem a obrigação de dominar uma técnica é que pode agir com imperícia. Um motorista habilitado, na mesma situação acima, seria imperito. Mas a aluna da auto-escola estava na auto-escola justamente para adquirir a técnica que ainda não tem. Portanto, o que ela fez não pode ser considerado um crime, ainda que culposo (sem a intenção).
Essa é uma situação bem diferente de alguém que, sem saber dirigir, resolve andar de carro e atropela alguém. Nesse caso, houve um crime, sim. Doloso, ainda por cima, já que a pessoa assumiu o risco de machucar ou matar alguém a partir do momento em que, sem ser habilitado, resolveu sair dirigindo por ai.