“Ontem, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos de São Paulo ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado para pedir a suspensão do leilão. A avaliação do sindicato é a de que o preço mínimo de R$ 49,75 por ação definido pelo Citibank ficou abaixo do valor real da Cesp.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. Até ontem, não havia despacho do ministro Eros Grau. A ação questiona a proibição da participação de estatais estaduais no leilão.
O Sindicato dos Engenheiros de São Paulo aguarda para hoje o pronunciamento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre a suspensão do leilão. O Sindicato dos Engenheiros questiona a renovação da concessão de Porto Primavera. A medida, diz a entidade, pode significar prejuízo para o Estado.”
Diz a matéria que a ação popular será julgada pela Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (SP). Os TJ não são divididos em Varas mas em Câmaras e Turmas, que são compostas por desembargadores (e juízes, quando substituindo um desembargador). É sempre um colegiado. Já as varas são divisões da Justiça de primeiro grau e são presididas por apenas um juiz togado (de carreira) apenas. Portanto, a ação deve ter sido proposta em uma Vara da Fazenda Pública. No final da matéria, diz que o sindicato que propõs a ação espera o pronunciamento da 7ª Vara da Fazenda Pública. Ou seja, no início, provavelmente se referia também a essa Vara.
A matéria também diz que não houve despacho do ministro em uma ação direta de inconstitucionalidade. Despacho não é decisão do juiz. É mero ato administrativo, como por exemplo, determinar que se numere páginas do processo, ou citar alguém. Portanto, não houve ainda decisão ou manifestação do ministro sobre o pedido do partido.