“Hotel cobrou serviço de internet não utilizado, queixa-se leitora
A leitora Ana Paula França diz que teve problemas após se hospedar no hotel Tivoli Ecoresort.
Ela conta que precisava usar a internet e por isso abriu a página do hotel. Quando o browser mostrou o valor da internet, ela fechou-o e não tentou mais utilizar a internet.
No entanto, ao fazer o check-out, o serviço de internet foi cobrado. Questionado sobre o valor, o funcionário disse que a cobrança seria feita, pois ela havia preenchido um formulário com seu nome e número de apartamento no browser.
‘Eu só posso aceitar algo se concordar, e eu não concordei com nada, simplesmente fechei a página quando vi que a internet era paga’, disse.
O hotel diz que entrou em contato com a cliente para esclarecer o o ocorrido e explicar o funcionamento no sistema.”
Quando a cliente abriu o browser e viu o preço, houve uma proposta de contrato. Ela tomou ciência das bases nas quais o hotel oferecia o serviço, inclusive em relação ao preço.
Mas o fato de você tomar ciência da proposta não cria um contrato em si. Isso porque, para haver um contrato, são necessárias duas pessoas (físicas ou jurídicas). E mais: ambas as partes precisam aceitar os termos.
No caso acima, não houve aceitação (segundo a leitora). Houve apenas a oferta.
Mas isso não quer dizer que a proposta feita pelo hotel não seja juridicamente relevante.
A proposta de contrato obriga o proponente. Em bom português, ao fazer a proposta, o proponente (no exemplo acima, o hotel) se obrigou a oferecer o serviço nos termos propostos.
Ou seja, entre o momento em que o hotel faz a proposta e o momento em que a cliente aceita (ou rejeita) a oferta, o hotel está obrigado a honrar com o que ofereceu, nos termos em que ofereceu. Mas a cliente não está obrigada a nada. Apenas depois de ela aceitar é que ela passa a ter uma obrigação.
Mas isso não quer dizer que a proposta fique aberta para sempre. Caso contrário, quem propôs ficaria na berlinda para sempre.
De acordo com nosso Código Civil, a proposta deixa de ser obrigatória em quatro hipóteses:
Primeiro, se a proposta é feita sem prazo e a pessoa que recebe a proposta está presente e não a aceita imediatamente. É o caso do fornecedor que oferece ao comerciante que está em sua fábrica um desconto de 20%. Se o comerciante não aceitar, ele não pode voltar no ano seguinte para aceita-la.
Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
Segundo, se a proposta é feita sem prazo e a pessoa a quem se fez a proposta não está presente, o transcurso de tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente também faz com que a proposta deixe de ser válida.
Terceiro, se feita com um prazo determinado para aceitação, e a pessoa a quem se fez a oferta estiver ausente, a proposta deixa de ser válida se a pessoa não tiver expedir sua aceitação dentro do prazo dado.
Por fim, se quem fez a oferta retratar sua oferta e essa retratação chegar ao mesmo tempo ou antes da oferta ao conhecimento da outra parte.
Se o prazo para aceitação tiver terminado, mas mesmo assim a pessoa aceitou a oferta que lhe foi feita, a situação se inverte. Em outras palavras, o que seria uma aceitação passa a ser uma oferta. E, como tal, passa a depender da aceitação de quem fez a oferta inicial.
Por exemplo, se o fornecedor deu um prazo de um mês para o comerciante aceitar a oferta, e o comerciante só aceita a oferta dois meses depois, aquela oferta inicial feita pelo fornecedor deixa de valer, e a carta do comerciante dizendo ‘eu aceito sua oferta de 20% de desconto’ não é mais uma aceitação, mas uma nova oferta. Algo como ‘se você ainda estiver interessado em vender com 20% de desconto, eu compro’. Como tal, essa nova oferta pode ser rejeitada pelo fornecedor, da mesma forma como o comerciante rejeitou implicitamente a oferta inicial.
Existe uma outra hipótese para o fim da proposta: a rejeição explícita de quem recebeu a proposta. Se Huguinho oferece um carro a Luisinho e esse rejeita a proposta de cara, não importa que ele a proposta tivesse um prazo de 20 dias para ser aceita: ele já a rejeitou. Agora Huguinho pode sentir-se livre para oferecer o carro a Zezinho.