“A Câmara Municipal aprovou ontem, em primeira votação, um projeto de lei que regulariza até 1 milhão de empresas em São Paulo.
Poderão obter o alvará de funcionamento as empresas atualmente instaladas em imóveis irregulares.
Se o imóvel não tem Habite-se - documento que atesta que o projeto da edificação foi totalmente cumprido -, a empresa instalada ali também não pode se regularizar.
Estima-se que São Paulo tenha cerca de 200 mil imóveis irregulares que abrigam até 1 milhão de empresas.
Não há anistia para os imóveis, mas as empresas ganham licenças provisórias e podem obter normalmente todos os documentos na Receita Federal e na Junta Comercial do Estado.
A licença provisória prevista no texto é de seis meses, mas os vereadores discutem estender o prazo para um ano. A mudança deve ser feita para a segunda votação, prevista para 9 de junho.
O prazo pode ser prorrogado indefinidamente, até que a prefeitura conclua o processo sobre a regularidade do imóvel. Se a decisão for pela demolição ou interdição do prédio, por exemplo, a licença provisória é cassada.
O dono do estabelecimento vai precisar apresentar um laudo de um engenheiro que ateste a segurança do imóvel.
Hospitais, escolas e postos de gasolina não poderão tirar a licença provisória.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, disse que o projeto é muito importante para ajudar na regularização das pequenas e médias empresas da cidade.
‘O pequeno empresário que loca um espaço pode ficar tranquilo que ele não vai precisar de artifícios para sobreviver’, disse Burti.
Ele se referia a achaques de fiscais da prefeitura e do Estado que se aproveitam da situação irregular para corromper os empresários.
O projeto teve a assinatura de todos os vereadores, portanto há acordo para votar em segundo turno, e deve ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM).”
No mês passado falei que as chamadas leis de anistia não ocorrem apenas no plano criminal. O caso da matéria acima é de uma permissão administrativa de caráter temporário. É administrativa porque trata do funcionamento de uma empresa em um local não autorizado. Mas reparem que não é uma anistia (ao menos não uma anistia convencional) pois ela não está estabelecendo que as empresas terão direito de funcionar naquele local. O que ela está estabelecendo é que, por um determinado período de tempo – 6 meses – as empresas poderão funcionar nesses locais até que o governo municipal finalmente diga se a empresa pode funcionar naquele local ou não. Se fosse uma anistia de verdade, a lei estabeleceria que aquelas empresas podem funcionar naquele local para sempre, sem depender de uma avaliação e aprovação posterior da prefeitura. O que a lei está fazendo no caso da matéria acima é reverter o ônus da prova: normalmente ela precisaria autorizar o funcionamento para, depois, a empresa começar a funcionar. Mas, com a nova lei, a prefeitura está dando uma permissão temporária para que empresas irregulares continuem funcionando em um local não aprovado até que a prefeitura decida que a empresa realmente não deve funcionar naquele local.