A eleição propriamente dita
Os eleitores não elegem diretamente o candidato. Eles elegem delegados para o colégio eleitoral que prometem votar no candidato escolhido pelos eleitores daquele Estado.
Dois detalhes interessantes: primeiro, o sistema foi criado para facilitar o processo eleitoral em um país de dimensões continentais num período em que não havia meios seguros de telecomunicações e meios de transporte que garantissem a chegada das urnas. Por isso eles preferiam eleger delegados que representariam os votos dos eleitores daquele Estado. Estranhamente o sistema existe até hoje, e assim a segunda maior democracia do planeta tem seu presidente escolhido indiretamente. Segundo, ao contrário dos delegados compromissados que vimos na convenção nacional dos partidos, os delegados para o colégio eleitoral não são obrigados a votarem em quem dizem que votarão. Veremos mais a esse respeito adiante.
Apenas para lembrar: nos EUA o voto é facultativo. Os eleitores escolhem os delegados para o colégio eleitoral. Essa votação (a cada quatro anos, como no Brasil) ocorre na terça-feira após a primeira segunda-feira de novembro (segundo os anais da Biblioteca do Congresso, essa estranha data era para garantir que a votação não atrapalhasse as colheitas antes do inverno no hemisfério Norte e, ao mesmo tempo, ainda não haveria neve a ponto de impedir a viagem. Como domingo era o dia de oração para as duas religiões predominantes – protestantismo e catolicismo – os eleitores poderiam viajar para os centros de votação na segunda-feira e votar na terça).
O sistema norte-americano é o sistema ‘the winner takes all’ (o vencedor naquele Estado leva todos os votos a que aquele Estado tem direito no colégio eleitoral). Em outras palavras, mesmo que o vencedor tenha vencido por 50,0001% (contra 49,9999% do adversário), é como se ele tivesse vencido com 100% dos votos naquele Estado. Mas isso é uma meia-verdade porque há dois Estados nos quais impera o sistema distrital misto: Maine e Nebraska. Neles, os votos são divididos. No Maine, por exemplo, duas das cadeiras no colégio eleitoral vão para o vencedor no Estado (delegados supra-distritais), e as outras duas cadeiras vão para o vencedor em cada um dos distritos do Estado (cada distrito tem direito a uma cadeira).
O número de delegados por Estado depende do número de congressistas daquele Estado. Como o número de congressistas varia de acordo com a população, o número de delegados é relacionado à população de cada Estado. Por isso vemos os candidatos se concentrarem tanto em alguns Estados e ignorarem outros. Para vencer, um candidato precisa obter a maioria simples dos votos no colégio eleitoral. Como existem 538 cadeiras no colégio eleitoral, essa maioria é garantida quando se consegue 270 votos. Um candidato já garantiria 271 votos se vencesse nos onze maiores Estados. Obviamente, se houver um terceiro candidato que obtenha algum voto no colégio eleitoral, o número de votos necessário para ser eleito diminui (a última vez que o colégio eleitoral votou em mais de dois candidatos foi em 1968, quando votou em George Wallace – o governador pró-apartheid que aparece sendo morto no filme Forrest Gump – que concorreu pelo partido Independente Americano).
Como se vê, além dos 50 Estados, a capital – Washington D.C. (que não é a mesma coisa que o Estado de Washington, que fica na outra ponta do país) – também tem direito a eleger delegados para o colégio eleitoral (3), ainda que não possua representantes no Congresso Nacional. Os delegados podem ser ocupantes de cargos eletivos – como senadores ou deputados – ou não, dependendo da lei eleitoral estadual (sim! para complicar, cada Estado tem sua própria lei eleitoral).
Como o sistema não leva em conta o real número de votos populares recebidos pelo candidato, o vencedor no voto popular pode não ser o vencedor no colégio eleitoral. E isso já aconteceu três vezes na história dos EUA (e, em todas as três, coincidentemente o beneficiado pertencia ao partido Republicano):
Como o sistema não leva em conta o real número de votos populares recebidos pelo candidato, o vencedor no voto popular pode não ser o vencedor no colégio eleitoral. E isso já aconteceu três vezes na história dos EUA (e, em todas as três, coincidentemente o beneficiado pertencia ao partido Republicano):
Ano
|
Votos populares
|
Votos no colégio eleitoral
|
1876
|
Rutherford Hayes (Rep)
Samuel Tiden (Dem) |
4.033.768
4.285.992 |
185
184 |
1888
|
Benjamin Harrison (Rep)
Grover Cleveland (Dem) |
5.443.892
5.534.488 |
233
168 |
2000
|
George W. Bush (Rep)
Albert Gore (Dem) |
50.455.156
50.992.335 |
271
266 |
Outras vezes, a diferença nos votos populares foi pequena, mas a diferença no colégio eleitoral foi grande. Isso porque um candidato vence em vários Estados relativamente insignificantes e o outro vence em Estados com grande peso eleitoral. Em 1960, por exemplo, John Kennedy venceu Richard Nixon por apenas 119 mil votos (34.227.096 a 34.107.646), mas obteve uma vantagem de 84 votos no colégio eleitoral.
Os delegados do colégio eleitoral votam na primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de dezembro. Como já vimos, um delegado não é obrigado a votar em quem disse que iria votar (embora tenha que arcar com o custo moral disso). Apenas em 24 Estados (e em Washington D.C.) os delegados são obrigados a votarem em quem disseram que votariam. Mas ninguém nunca foi punido. Nas eleições de 2000, por exemplo, uma das delegadas de Washington D.C. (Barbara Lett-Simmons) deixou de votar em Al Gore (por isso a soma dos resultados na tabela acima é 537 e não 538) em protesto contra o fato de a capital não ter direito à representação no Congresso Nacional.
Eleito o presidente, ele toma posse em 20 de janeiro do ano seguinte, para um mandato de 4 anos.
Um último detalhe para quem achou que o sistema não é tão complicado assim: é relativamente fácil haver um empate no colégio eleitoral (na verdade, isso aconteceu uma vez, em 1800, quando Thomas Jefferson empatou com Aaron Burr, cada um com 73 votos). Nesse caso, a House of Representatives (Câmara de Deputados) escolhe o presidente entre os três candidatos mais votados pelo colégio eleitoral e o Senado Federal escolhe o vice entre os dois candidatos a vice mais votados pelo colégio eleitoral. As regras de escolha em cada casa são diferentes. Na Câmara, os representantes de cada Estado – são 50 – votam em blocos de Estado, ou seja, cada Estado tem direito a um voto (não importando o número de deputados daquele Estado), enquanto no Senado cada senador (são 100, no total, sendo dois por Estado além do presidente do Senado, que é o vice-presidente da República) vota separadamente.
Como as representações de cada partido no Senado e na Câmara podem ser diferentes, é possível a eleição do presidente pertencente a um partido e do vice-presidente filiado a outro partido.
Os delegados do colégio eleitoral votam na primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de dezembro. Como já vimos, um delegado não é obrigado a votar em quem disse que iria votar (embora tenha que arcar com o custo moral disso). Apenas em 24 Estados (e em Washington D.C.) os delegados são obrigados a votarem em quem disseram que votariam. Mas ninguém nunca foi punido. Nas eleições de 2000, por exemplo, uma das delegadas de Washington D.C. (Barbara Lett-Simmons) deixou de votar em Al Gore (por isso a soma dos resultados na tabela acima é 537 e não 538) em protesto contra o fato de a capital não ter direito à representação no Congresso Nacional.
Eleito o presidente, ele toma posse em 20 de janeiro do ano seguinte, para um mandato de 4 anos.
Um último detalhe para quem achou que o sistema não é tão complicado assim: é relativamente fácil haver um empate no colégio eleitoral (na verdade, isso aconteceu uma vez, em 1800, quando Thomas Jefferson empatou com Aaron Burr, cada um com 73 votos). Nesse caso, a House of Representatives (Câmara de Deputados) escolhe o presidente entre os três candidatos mais votados pelo colégio eleitoral e o Senado Federal escolhe o vice entre os dois candidatos a vice mais votados pelo colégio eleitoral. As regras de escolha em cada casa são diferentes. Na Câmara, os representantes de cada Estado – são 50 – votam em blocos de Estado, ou seja, cada Estado tem direito a um voto (não importando o número de deputados daquele Estado), enquanto no Senado cada senador (são 100, no total, sendo dois por Estado além do presidente do Senado, que é o vice-presidente da República) vota separadamente.
Como as representações de cada partido no Senado e na Câmara podem ser diferentes, é possível a eleição do presidente pertencente a um partido e do vice-presidente filiado a outro partido.