"Lei antiterrorismo pode dar pena de até 40 anos a manifestantes
Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade por ação de manifestantes em protesto no Rio, o Senado decidiu acelerar a votação do projeto que tipifica o crime do terrorismo, impondo penas mais severas do que as previstas para homicídio.
Não há, contudo, consenso em relação à proposta, que prevê pena de 15 a 40 anos de prisão para ato de terrorismo -definido como ação que 'provocar ou infundir terror ou pânico generalizado'.
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado --cometido por motivo fútil, com crueldade ou uso de fogo ou explosivo. No homicídio simples, a pena é a partir de seis anos"
Os 56 chanceleres dos países muçulmanos do mundo se reuniram na Malásia em abril de 2002 e condenaram de forma unânime a prática de terrorismo. Mas, apesar de todos os seus esforços, não conseguiram chegar a um acordo sobre o que é terrorismo. Condenaram a prática de algo que não souberam definir.Esse tem sido um problema permanente para juristas em todo o mundo.
Os EUA, por exemplo, têm três definições legais distintas: “violência premeditadas de subgrupos nacionais ou agentes clandestinos, politicamente motivada, contra alvos não combatentes” (US Code, título 22, capítulo 38), “uso ilegal de força ou violência contra pessoas ou propriedade com o objetivo de intimidar ou coagir um governo, a população civil, ou qualquer de seus segmentos, para alcançar objetivos políticos ou sociais” (Federal Code of Regulations, 28) e "atividades que (a) envolvam atos perigosos à vida humana que violem as leis penais de os EUA ou de qualquer país, e que(B) parecem estar destinados (i) intimidar ou coagir uma população civil,(ii) para influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção, ou (iii) afetar a conduta de um governo por destruição em massa, homicídio ou seqüestro, e (C) ocorrem principalmente dentro da jurisdição territorial dos EUA" (Patriotic Act).
O assunto não é novo para no Brasil. Nossa lei já classifica terrorismo como crime assemelhado ao hediondo. Mas ninguém pode ser condenado por tal prática no país porque o crime ainda não foi tipificado.
E o problema para a tipificação é que a maior prática dos crimes violentos gera o terror na vítima e naqueles próximos a ela.
Qualquer pessoa que tenha sido roubada ou estuprada certamente saiu da experiência aterrorizada. São atos terroristas no sentido que geram o terror. Crimes como a extorsão mediante sequestro e o roubo são quase sempre dependentes justamente do terror gerado na vítima e sua família. Nem só por isso fazem parte do grupo no qual os atentados de 11 de setembro se encontram.
Da mesma forma, alguém que assista aos noticiários policiais das grandes cidades provavelmente sente profundo medo ou pânico. Como tais programas têm grandes audiências, infundem medo ou pânico generalizado. E nem só por isso seria lógico dizer que seus apresentadores são terroristas. Pelo contrário, estão apenas exercendo a liberdade de expressão.
Além disso, há o perigo de, ao tipificarmos o crime de terrorismo incluirmos condutas que ou fazem parte do processo democrático ou que excedem as regras da democracia mas que são melhor punidas por normas mais objetivas, como lesão corporal, dano ao patrimônio e homicídio.
Nesse caso, seria tentar corrigir um erro com outro. Se o desejo é punir mais severamente, não é necessário criar novos crimes mas aumentar ou garantir que as penas dos crimes já existentes serão mais severas e cumpridas.