“PM de Santa Catarina prende moradores de rua por vadiagem
A PM prendeu em Florianópolis, em fevereiro, 62 moradores de rua em flagrante por vadiagem -contravenção penal prevista em lei de 1941. Não há abrigos para essa população na cidade. A ação visa combater o crime no centro.
Os presos foram fotografados, responderam a questionário e foram liberados após assinarem termo para ir a audiências.
Na semana passada, a Justiça arquivou os procedimentos por falta de provas.
Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, a vadiagem está em desuso no direito penal - assim como o dote - e imputá-la é ‘exagero e ilegalidade’.
O coronel Carlos Alberto Araújo Gomes, da PM, disse que as prisões ocorreram em locais com maior incidência de furtos e roubos. ‘O objetivo da ação era aproximá-los de uma estrutura formal, como Ministério Público e Judiciário, pois as punições previstas são pequenas, como frequentar uma oficina de requalificação’”
Há várias coisas importantes de serem entendidas nessa matéria.
Vadiagem é um delito. Vadio é a pessoa que “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita” (art. 59 da Lei das Contravenções Penais).
Todos nós temos a obrigação de sermos social e economicamente produtivos. Viver ociosamente sem ter uma renda lícita (salário, aluguel, juros ou lucro) não é aceito pela lei.
Note, contudo, que você não precisa trabalhar: você precisa trabalhar apenas caso não tenha outra fonte de renda lícita. Se você nasceu em berço de ouro, ganhou na loteria, é um ótimo investidor financeiro ou tem forma lícita de renda que o possibilite viver sem trabalhar, ótimo, aproveite! Mas se você, como a maioria das pessoas, precisa trabalhar para sobreviver, e se recusa a faze-lo, ainda que tenha idade e saúde (física e mental) para tal, a sociedade desaprova tal conduta e o apena por vadiagem.
O problema aqui, contudo, é mais profundo: adianta prender alguém que você quer reinserir no mercado de trabalho formal? Se alguém está preso, ele não só não está trabalhando no mercado formal (ainda que possa trabalhar na prisão), e sua condenação apenas dificulta ainda mais sua reinserção no mercado de trabalho formal mais adiante.
A lei não quer que a pessoa se torne um peso morto para a sociedade mas, ao mesmo tempo, a solução penal não é necessariamente a mais inteligente para resolver o problema.
Há outras duas coisas importantes nessa matéria: no Brasil, uma lei não deixa de valer só porque deixamos de respeita-la. O Legislativo pode fazer uma nova norma que revogue a norma antiga, e o Judiciário pode declarar a lei inconstitucional ou ilegal, mas o fato de uma lei não estar sendo aplicada (desuso) não faz com que ela deixe de valer: até que o Legislativo ou o Judiciário ajam, ela vigora.
O professor consultado comparou a vadiagem com o dote, mas são casos muito diferentes. Quase ninguém hoje é acusado pelo crime de vadiagem. Mas a lei ainda existe. Prova de que ela é válida é que a polícia prendeu os vadios na matéria acima. Mas o dote deixou de valer em janeiro de 2003. O regime dotal (quando alguém casava e os pais da esposa entregavam ao marido bens para que ele a mantivesse), esse sim, deixou de valer. Em 1916 era comum as noivas casarem em regime dotal. Ao longo das décadas esse regime foi sendo deixado de lado, mas se em dezembro de 2002 a alguém ainda quisesse casar nesse regime, podia. Em janeiro de 2003 a lei antiga (que estava em desuso mas, como vimos, ainda era válida) foi finalmente revogada pelo novo Código Civil e o regime dotal deixou de existir no Brasil.
Por fim, todos somos inocentes até que se prove o contrário. Prender alguém porque ele pode vir a cometer um crime é algo perigoso pois presume que sejamos mais inteligentes do que de fato somos. Prender alguém baseado em estereótipo é ainda muito pior. O fato de alguém ser vadio não quer dizer que ele irá praticar outros crimes. Pode até ser que a maior parte venha a praticar outros crimes. Ou não. Não temos como saber.
Na matéria acima, as pessoas podem ser detidos por serem vadias, pois isso é um delito, mas não podem ser presas porque, por serem vadias, há o risco de virem a cometer outros crimes.