“O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) vai propor que São Luiz do Paraitinga (182 km de SP) se torne patrimônio histórico nacional.
A proposta será lançada em reunião do conselho consultivo nacional do órgão que ocorre amanhã e sexta, no Rio.
Na ocasião, o órgão irá decidir se o centro histórico da cidade, que tem tombamento provisório, e seu entorno devem ser protegidos de forma definitiva.
Fundada em 1769, São Luiz do Paraitinga foi arrasada pela enchente provocada por fortes chuvas no início deste ano. O processo de tombamento foi acelerado pela tragédia”.
Ouvimos falar de tombamento de patrimônio histórico ou artístico todos os dias, mas o que é isso?
O tombamento é a proteção de bens móveis e imóveis feita pela União, pelos Estados (ou Distrito Federal) quando esses bens possuem uma importância histórica, etnográfica (em relação à etnia), cultural, artística ou paisagística para a sociedade ou para parte dela. Esses bens tombados podem pertencer tanto ao governo (federal, estadual ou municipal) quanto às pessoas privadas (sejam pessoas físicas, sejam empresas). Mas não podem pertencer a outro país (por exemplo, o governo brasileiro não pode tombar um quadro de Salvador Dalí que pertença a um colecionador espanhol, ainda que este quadro esteja temporariamente em exposição em um museu brasileiro. Nem pode tombar uma escultura feita no Brasil se hoje ela for propriedade do governo português, ainda que ela esteja na embaixada portuguesa no Brasil).
O tombamento pode ser compulsório ou voluntário. Ele é voluntário quando o dono pede para que seu bem seja tombado ou quando ele concorda com a decisão do governo de tombar seu bem. E ele é compulsório quando o bem é tombado ainda que o dono não quisesse que isso acontecesse. Mas o tombamento não significa que ele deixa de ser dono. Significa apenas que seus direitos como dono passam a sofrer algumas restrições. Em outras palavras, para proteger os bens tombados, o governo impõe algumas restrições ao uso e propriedade de tais bens.
Por exemplo, o proprietário não pode exportá-lo ou tentar enviá-lo para fora do pais (exceto se apenas temporariamente, e depois de autorizado pelo órgão responsável), e jamais poderá vendê-lo para um comprador fora do Brasil (embora possa vender para um estrangeiro que vá manter o bem no Brasil). Ele também deve informar ao governo sempre que o bem for vendido ou doado, ou mudar de local. Além disso, o dono não pode destruir, demolir, modificar, mutilar, estragar ou modificar o bem tombado de qualquer outra forma. E também não pode reparar, pintar ou restaurar o bem sem prévia autorização do órgão que o tombou. E se o proprietário resolver vender seu bem, o governo que o tiver tombado (União, estados ou município) terá direito de preferência em sua aquisição, desde que esteja disposto a oferecer o mesmo valor que outros compradores. O governo ainda tem direito de inspecionar a coisa sempre que achar necessário e de fazer reformas urgentes sem autorização do proprietário. E, obviamente, se o bem sofrer qualquer dano ou for roubado/furtado ou sofrer qualquer outra forma de extravio, isso deve ser informado pelo dono ao governo.
Por fim, no caso de um local como o descrito na matéria acima, nem o dono nem ninguém poderá construir qualquer obra no local (ou próximo ao local) que impeça ou reduza sua visibilidade.
Mas há vantagens, também. Por exemplo, é obrigação do proprietário preservar e manter a coisa tombada. Mas se ele não tiver condições financeiras para fazê-lo, o governo o fará por ele. E se tal obra não for iniciada em até 6 meses, o proprietário pode pedir os destombamento, já que isso é uma evidência de que o governo não está tratando o bem com o mesmo cuidado que está exigindo do proprietário.