“A professora de matemática Cristiane Teixeira Barreiras, 33, presa no dia 27 de outubro acusada de manter um relacionamento com uma aluna de 13 anos, foi condenada a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.A decisão é do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, no Rio.
Na sentença, o juiz afirma que a acusada não negou ter vivido um relacionamento com a adolescente e que os encontros com a aluna ocorriam em um motel e no carro da professora. Cristiane dava aula numa escola municipal em Realengo.
Segundo o magistrado, ‘a menor reiterou com desenvoltura a prática criminosa’ e chegou a declarar ‘que sentia grande amor pela acusada e pretendia com a mesma viver por toda a vida’.
Na denúncia do Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foi acusada de cometer o crime por mais de 20 vezes. A pena para estupro de vulnerável, segundo a nova lei de crimes sexuais, varia de 8 a 15 anos de reclusão.
Na decisão, o juiz ressaltou que ‘a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo’. No entanto, justifica que ‘a pena foi aumentada pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida’.
A defesa da ré disse que vai recorrer e pedir a pena mínima. ‘Ela é ré primária e confessou o crime. Houve um excesso de pena’, afirmou o advogado Ronaldo Barros.
O juiz decidiu que a professora não poderá apelar em liberdade. Ela está no presídio de Bangu 8, no Rio.
A professora foi absolvida da acusação de crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, pois a possibilidade de uma amiga da menor ter assistido às práticas libidinosas no motel foi descartada.
O caso veio à tona após a mãe da menina, que havia tomado conhecimento do relacionamento, relatar à polícia que a filha estava desaparecida. Estudante e a acusada haviam passado dois dias juntas. A prefeitura e o Estado, onde ela também dava aulas, afastaram a docente”.
Esse caso é interessantíssimo para falar de vários assuntos diferentes e vamos usá-lo mais de uma vez nas próximas semanas. Hoje vamos usá-lo para falar de estupro entre pessoas do mesmo sexo, de pessoas menores de 14 anos e do sistema jurídico brasileiro.
Reparem que a adolescente disse que ama a professora condenada. E ambas afirmam que fizeram sexo de forma consensual. Pensemos: se não há crime quando namorados, cônjuges, amantes ou desconhecidos fazem sexo, ainda que por dinheiro (e muito menos quando fazem sexo por amor), como é que a professora pode ser condenada por ter feito sexo se ambas se amam e não houve violência física?
O fato de ser um relacionamento lésbico não tem qualquer relevância. Homossexualismo, no Brasil, não é delito (ainda que gere polêmica em alguns segmentos da sociedade). Além disso, desde 2009, há estupro entre pessoas do mesmo sexo. Até então, só um homem poderia ser o culpado e só uma mulher podia ser a vítima. Isso porque estupro era só a penetração do pênis na vagina. Qualquer outra forma de sexo violento era chamado de atentado violento ao pudor. Hoje, qualquer forma de sexo forçada é considerada estupro e já não há o crime de atentado violento ao pudor.
O problema, de acordo com a lei, não é a opção sexual ou a 'modalidade' de sexo feita entre as duas pessoas, mas a idade das pessoas envolvidas. Para a lei brasileira, a criança ou adolescente menor de 14 anos não ‘sabe’ o que é amor, e tampouco pode tomar qualquer decisão a respeito de sua sexualidade porque ainda não tem o desenvolvimento emocional e/ou intelectual necessário. Em outras palavras, a pessoa menor de 14 anos não pode consentir pois não o discernimento necessário para fazê-lo.
Fazer sexo com uma pessoa menor de 14 anos, bem como uma pessoa embriagada, ou deficiente mental, drogada, anestesiada ou que de qualquer outra forma não esteja no controle de sua vontade, é estupro de vulnerável. É o que os juristas chamam de presunção de violência. A lei presume que quem estava vulnerável não poderia controlar sua vontade e, por isso, presume que houve violência.