“Turista tenta fugir de hotel do Rio após 400 caipirinhas
O americano Robert Scott Utley, 53, foi retido anteontem no aeroporto internacional do Rio sob acusação de ter deixado o hotel onde se hospedara sem pagar a conta.
Depois de 13 dias hospedado no hotel Porto Bay, na orla de Copacabana, na zona sul, Utley saiu do local deixando uma dívida de R$ 14.488.
Do total, R$ 6.000 foram gastos em caipirinhas - como cada uma custa R$ 15, o valor equivale a 400 doses, um consumo médio de 30 ao dia (…)
Segundo o delegado Márcio Mendonça, da 12ª DP (Copacabana), os policiais descobriram que o turista tinha passagem marcada para as 21h50. Ele foi detido e levado para o plantão judiciário do Fórum, no centro, mas o juiz decidiu que não havia previsão legal para que o passaporte do turista fosse retido e ele fosse impedido de deixar o país.
Segundo Mendonça, Utley infringiu o artigo 176 do Código Penal, que pune quem aloja-se em hotel sem dispor de recursos para pagar a hospedagem com pena de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa.
‘Ele pode responder em liberdade caso assine um termo de compromisso e foi o que aconteceu’, disse o delegado (…)
Em sua defesa, Utley afirmou à polícia que seu cartão havia sido clonado e, por isso, bloqueado. Assim, não conseguira pagar a conta.
O turista contou aos policiais que antecipara sua viagem de volta para tratar de problemas cardíacos”
Tomar refeição em restaurante, se hospedar em hotel ou usar transporte público sem ter dinheiro para pagar é crime, chamado fraude, e pode gerar até dois meses de detenção ou multa se a vítima processar o criminoso. E isso vale para quem pula a catraca do metrô, para quem participa do dia do pendura e para quem toma 400 caipirinhas e tenta escapar. A ideia é que se você consome sabendo que não tem dinheiro para pagar, está cometendo um crime (isso é diferente da pessoa que consome e lá pelas tantas descobre que deixou a carteira em casa. Isso não é crime porque ela não tinha essa intenção. Ou seja, não houve dolo).
Como a pena é muito baixa, acaba sendo convertida em prestação de serviço à comunidade, mas isso não quer dizer que deixa de ser crime (da mesma forma que o uso de drogas não deixou de ser crime só porque o usuário já não pode ser condenado à prisão). Não é a pena o que define o que é ou deixa de ser crime.
Mas há um segundo ponto importante: quem causa uma perda ou dano a alguém, responde civilmente pelo que causou. Ou seja, ele tem a obrigação de reparar. Essas perdas e danos podem ser tanto materiais quanto morais.
Dano material é aquele tangível. Se eu deixo pagar pelas 400 caipirinhas, eu estou causando um prejuízo econômico ao dono do bar, que gastou dinheiro comprando limão, cachaça, açúcar e gelo, alugando o espaço, contratando os funcionários, pagando contas e impostos etc. É possível também pedir os chamados lucros cessantes. Esse nome complicado significa os lucros que deixaram de existir. Por exemplo, enquanto quem não pagou estava bebendo na mesa do bar, aquela mesa não estava sendo utilizada para servir outros clientes que estavam na fila. Logo, o caloteiro deve responder por aqueles lucros que o comerciante deixou de obter. Ou, uma forma de ver o mesmo problema: quando o comerciante o serviu, ele tinha a expectativa de cobrir não só seus custos, mas também de gerar algum lucro. Logo, o caloteiro deve pagar não só os custos daquilo que foi consumido, mas também o lucro que era esperado de seu consumo.
Outro exemplo de lucro cessante é o shopping que atrasa a entrega da loja ao vendedor: como a loja vai demorar mais tempo para abrir, o vendedor vai gerar um lucro menor. O shopping passa a ser responsável pela perda desses lucros futuros que deixaram de ocorrer por conta do atraso nas obras.
Mas há um outro tipo de dano possível de reparação civil: o dano moral. Na matéria acima, o comerciante pode ter ficado estressado ao ver o calote que estava levando. No caso da atriz que teve suas fotos nuas divulgadas, ela pode ter também sofrido emocionalmente por ter tido sua sexualidade e corpo expostos sem sua autorização. Em ambos os casos, essas pessoas que sofreram esse estresse emocional têm direito a uma reparação chamada de danos morais. Esse é um dano intangível, o que não significa que alegou, ganhou. O fato de ser intangível não quer dizer que ele não possa ser comprovado. Se não há nenhuma prova de que o comerciante se estressou ou que a atriz se sentiu constrangida, não há dano moral. Cabe a quem alega – comerciante ou atriz – provar sua alegação de que sofreu um estresse emocional por conta da ação da outra parte. E a outra parte pode sempre tentar demonstrar que tal alegação não é verdadeira.