“Um erro de cálculo do governo federal ameaça o caixa de Estados e municípios neste último ano do governo Lula e pode criar pressão adicional sobre a equipe da presidente eleita, Dilma Rousseff.
Em alguns casos, a receita de Estados e municípios pode ser insuficiente até para o 13º do funcionalismo.
A saída tem sido cortar investimentos e interromper obras, principalmente as voltadas para infraestrutura.
Depois de cinco reestimativas, a área econômica avalia hoje que os repasses da União para as unidades da Federação neste ano ficarão R$ 8,6 bilhões abaixo da previsão feita em agosto de 2009 -e base para os orçamentos elaborados por governadores e prefeitos.
Na sexta-feira, um documento oficial estimou que os repasses fecharão o ano em R$ 104,7 bilhões. No Orçamento proposto pelo governo Lula e aprovado pelo Congresso, o valor era de R$ 113,3 bilhões -em uma média mensal de R$ 9,4 bilhões.
É como se os Estados e municípios tivessem de viver os 12 meses do ano com o orçamento de 11, sem saber inicialmente que isso ocorreria.
A frustração com a receita afeta principalmente as regiões Norte e Nordeste, mais dependentes de verbas federais (veja quadro), e cerca de três quartos dos municípios.(…)
Embora todas as receitas tenham de fato crescido, o Imposto de Renda e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cuja arrecadação é repartida com os Estados e municípios, ficaram longe do imaginado.”
Na verdade, a Constituição diz o seguinte a respeito do que é repassado às unidades federativas (e não só aos Estados, já que o Distrito Federal também tem direito à repartição):
- 100% da receita do Imposto de Renda que incide sobre a folha de pagamento dos servidores públicos da unidade federativa estado é repassado para aquela mesma unidade federativa. Isso quer dizer que todo o imposto de renda incidente sobre o salário do servidor público do Mato Grosso é recolhido pela União mas repassado para o governo do Mato Grosso.
- O mesmo ocorre para o imposto de renda recolhido sobre a folha de pagamento dos servidores municipais (é repassado aos municípios). Do que sobrar (ou seja, de todo o IR recolhido pela União, depois de descontado os repasses do que acabamos de ver, aí sim, 21,5% é repassado aos Estados por meio dos Fundos de Participação dos Estados e DF.
- Por fim, o IPI não entra nessa conta. Aqui é que está o erro do infográfico. O que a Constituição fala é que 10% do IPI recolhido pela União é repassado para as unidades federativas, de acordo com o percentual das exportações de produtos industrializados daquela unidade federativa em relação ao total de produtos industrializados exportados pelo Brasil (por exemplo, se Minas Gerais exporta 13% dos produtos industrializados brasileiros e São Paulo exporta outros 28%, eles receberão, respectivamente, 13% e 28% dos 10% do IP a serem repassados, ou seja, eles receberão 1,3% e 2,8% do total do IPI recolhido pela União).