“A presidente eleita, Dilma Rousseff, oficializou ontem cinco novos nomes de sua equipe e acertou com o PP a indicação do deputado Mário Negromonte (BA) para o Ministério das Cidades.
Os titulares formalizados são Antonio Patriota (Itamaraty), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia), além de Nelson Jobim (Defesa), que fica no cargo.
Dilma anunciou ainda seu futuro chefe de Gabinete, Giles Carriconde Azevedo.
Com o anúncio, já foram confirmados 20 dos 37 ministros. Desses, dez são do PT, seis do PMDB, um do PR e três sem filiação partidária.
A escolha de Negromonte para Cidades ocorreu após reunião de Dilma com o presidente do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), na sede do governo de transição.
Dilma preferia manter Márcio Fortes na pasta, mas cedeu ao desejo da bancada petista na Câmara.
Na reta final da formação do futuro governo, Dilma ainda pode fazer mudanças em áreas já definidas”.
Essa matéria é interessante para podermos entender as diferenças entre política e lei.
Reparem que, no primeiro parágrafo, a matéria diz que a futura presidente oficializou cinco nomes e, no segundo parágrafo, diz que que ela os formalizou. Pois bem, a presidente eleita ainda não tomou posse, logo, não pode tomar as decisões que apenas um(a) presidente em exercício pode tomar, inclusive fazer com que determinadas pessoas se tornem oficialmente ministros de estado (o que chamamos de ‘dar posse’). Se ela realmente houvesse tentado dar posse alguém ela poderia, inclusive, estar cometendo o crime de Usurpação de função pública e/ou Exercício funcional ilegalmente antecipado (previstos, respectivamente, nos artigos 328 e 324 de nosso Código Penal).
No momento, há apenas a expectativa de que essas pessoas venham a ser ministros. Se elas fossem oficialmente ministras, teríamos, nesse exato momento, dois ministros das Cidades, dois ministros de Ciência e Tecnologia etc: um do atual governo, e outro do futuro governo. E eles poderiam estar tomando decisões contraditórias e ninguém saberia a quem obedecer. Óbvio que isso não pode acontecer.
Apenas depois que a própria presidente tomar posse, no dia primeiro de janeiro, é que ela pode, do ponto de vista jurídico, dar posse de cargos públicos (ou seja, fazer com que tais pessoas se tornem, oficialmente, membros de seu governo). Até lá, ela pode informar quem ela escolherá tão logo tome posse como presidente, e pedir que essas pessoas se preparem para as funções que devem assumir (inclusive escolhendo nomes para suas próprias equipes), mas é apenas isso. Nem ela pode nomear tais pessoas (já que ainda não tem poder para isso), nem tais pessoas podem agir como se já fossem ministras (já que ainda não foram nomeadas). A única forma de essas pessoas serem oficializadas antes de a presidente eleita tomar posse em janeiro é se o atual presidente resolver exonerar seus atuais ministros e dar posse aos futuros ministros escolhidos pela futura presidente.
Na matéria acima, o único ministro que realmente já é oficial é o da Defesa que, como a matéria explica, a presidente eleita deseja que seja a mesma pessoa que já está ocupando o cargo na atual administração.
O mesmo ocorre quando alguém é aprovado em um concurso público: até que a pessoa realmente tome posse, ela não pode agir como se já estivesse naquele cargo.