“Um lugar chamado Edison Lobão
Antes pertencente a Imperatriz, o antigo distrito tornou-se município em 1994. Foi quando deixou de ser Ribeirãozinho e adotou o nome do político maranhense aliado da família Sarney. Lobão governou o Maranhão de 1991 a 1994. Hoje ocupa o cargo de ministro de Minas e Energia.
Polêmica, a homenagem é alvo de uma disputa judicial, de falatórios e dúvidas na cabeça dos moradores (…)
Mais do que ser um nome comprido demais ou diferente do tradicional, homenagear o político ainda vivo seria inconstitucional e lhe daria vantagens eleitorais, diz o Ministério Público Federal.
Em 2013, a Procuradoria obteve uma decisão da Justiça que determinava a mudança do nome, ou a cidade ficaria impedida de receber recursos federais.
Uma alteração dessa natureza depende de lei estadual. Mas a votação está emperrada na Assembleia Legislativa local, onde a maioria apoia a governadora Roseana Sarney (PMDB), aliada do ministro”
É comum que gerações futuras queiram nomear tais ruas, praças e cidades em homenagem a figuras históricas. Washington e Wellington.
O problema é que em ditaduras e democracias instáveis, há uma tendência de líderes políticos vivos serem impacientes em relação a seu lugar na história. Por via das dúvidas, enaltecerem-se em obras públicas.
Alguns seriam cômicos se não fossem tão trágicos.
Visitantes – todos os visitantes – na Coreia do Norte são levados no dia de sua chegada a prestar suas homenagens à estatua de Kim Il Sung, avô do atual ditador.
Saparmurat Niyazov, ‘eterno presidente’ do Turqueministão entre 1990 e 2006 mudou os nomes dos meses em homenagem a seus familiares, renomeou a palavra ‘pão’ com o nome de sua mãe e impôs a própria imagem em todas as moedas.
Óbvio que esses ditadores operam em grande escala. Pequenos ditadores operam em escalas menores. Uma praça aqui, uma estátua acolá. Óbvio que nunca nomeadas por eles mesmos, mas por seus correligionários (e humildemente aceitas por eles).
É justamente para impedir algum aspirante a ditador ou seus correligionários de usem a coisa pública para se enaltecerem é que nossa lei diz que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta” (lei 6.454/77).
Essa é uma lei federal que atinge bens públicos pertencentes à União. Logo, nomear uma estrada federal “Via Lula”, uma plataforma da Petrobrás “Plataforma FHC” ou uma prisão federal “Presídio José Sarney” seria ilegal, pois são todas pessoas vivas e todos bens mencionados pertencem ao governo federal.
Mas essa lei não diz nada a respeito de bens estaduais ou municipais. A prevenção desse comportamento em relação a bens estaduais ou municipais depende de leis municipais e estaduais.
Mas se a escola municipal (ou mesmo particular) recebe alguma subvenção federal, a nomeação de pessoas vivas também é proibida porque a lei federal diz que “as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais”.
Mas uma cidade é um bem público?
No direito brasileiro bens públicos são classificados em três tipos: os de uso comum (ou de domínio público), que são os de utilização geral pela comunidade (como as ruas e praças) os de uso especial, que são os usados nos serviços administrativos e públicos em geral (o prédio da escola ou da prisão, por exemplo) e os bens dominicais, que formam o patrimônio disponível do Estado (da mesma forma como a casa é um patrimônio disponível de uma pessoa).
O problema é saber se uma cidade é um bem público em si ou é o conjunto de bens públicos e privados (e mesmo indivíduos). Há bons argumentos jurídicos dos dois lados do debate, e eles normalmente se alinham com posicionamentos filosóficos. Juristas que tendem a preferir a sobreposição de interesses privados (os ‘juristas de direita’, o que quer que isso signifique) tendem a dizer que cidade não é um bem público específico. Os que preferem a sobreposição de interesses coletivos (os ‘juristas de esquerda’), tendem a entender que cidades são bens públicos em si.
Se ela é apenas a coletânea de bens públicos e privados, fica mais difícil dizer que ela não pode ter o nome de uma pessoa viva. Difícil, mas não impossível, porque boa parte dos recursos dos municípios brasileiros fluem dos cofres públicos federais, o que impediria a nomeação de uma cidade com nome de pessoa viva. Daí porque na, matéria acima, o município não poderia continuar recebendo recursos federais.