“Com fortuna avaliada em R$ 5,5 milhões, a socialite australiana Valmai Roche (foto) não foi nem um pouco generosa com as suas filhas. Ela morreu e destinou o dinheiro a uma organização católica. Deixou para as suas três filhas uma herança de R$ 2,50. O valor foi proposital – Valmai acreditava que elas rezavam por sua morte e escreveu no testamento: “É muito dinheiro para Judas.” As filhas entraram na Justiça em busca de seus direitos e afirmam que a mãe estava “delirando” quando redigiu o testamento.”
No Brasil, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge são o que chamamos de herdeiros necessários. A regra no Brasil é que, se eles existirem (ou seja, se estiverem vivos no momento da morte da pessoa que está deixando a herança), eles receberão, no mínimo, metade dos bens do morto. Ou seja, se o caso relatado na matéria fosse no Brasil, o morto não poderia simplesmente deixar tudo para uma entidade de caridade.
Apenas em alguns poucos casos previstos no nosso Código Civil uma pessoa pode excluir um herdeiro necessário de sua herança. É o que chamamos de deserdar. Deserdação ocorre quando o herdeiro:
- Matou ou tentou matar a pessoa que está deixando a herança, seu cônjuge (ou companheiro/a), ascendente ou descendente;
- Houver praticado denunciação caluniosa contra o morto;
- Houver caluniado, difamado ou injuriado o morto ou seu cônjuge (ou companheiro/a);
- Tentou – de forma violenta ou fraudulenta – influenciar no testamento do morto;
- Deixou em desamparado a pessoa que morreu se, antes de morrer, ela era alienada mental ou sofria de enfermidade grave;
- Ofendeu fisicamente o morto;
- Manteve uma relação ilícita com o cônjuge ou companheiro(a) do morto;
- Injuriou o morto de forma tão grave que o perdão é impossível (ou o que chamamos de ‘injúria grave’, que é aquela ofensa que atinge muito seriamente a honra – a dignidade ou a reputação – da vítima).