“Recém-nascido indígena é roubado de maternidade de Macapá
Recém-nascido indígena é roubado em maternidade de Macapá Um bebê indígena de apenas um dia de vida foi raptado em uma maternidade de Macapá (AP) na tarde da última quinta-feira (10). A ação foi filmada pelas câmeras de vigilância. Segundo a Polícia Civil, as imagens, que ainda não foram divulgadas, mostram uma mulher usando um jaleco branco passando pela segurança e deixando a maternidade com a criança pela porta da frente.
De acordo com a polícia, o bebê é filho da indígena Serinã Waiãpi, 31, da tribo Waiãpi, que mora numa aldeia no município de Serra do Navio (217 km de Macapá).
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Amapá, Waiãpi chegou ao Hospital e Maternidade Mãe Luzia na noite de quarta-feira (9). Seu filho nasceu horas depois, na madrugada de quinta. Após o parto, a mãe e o bebê foram instalados juntos no leito de uma enfermaria.
O bebê foi tirado da mãe poucas horas depois, quando uma mulher, usando um jaleco branco similar aos utilizados pelos funcionários da maternidade, foi até a enfermaria e falou com a Serinã.
De acordo com a polícia, a mulher disse para a indígena, que não é fluente em português, que levaria a criança para trocar de roupa e tomar uma vacina. Em seguida, ela saiu da maternidade com a criança. Nenhum funcionário notou algo suspeito.
As investigações estão sendo conduzidas pela Polícia Federal, com o apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar.”
Hoje usaremos essa matéria para falar de crimes. Amanhã a usaremos para falar de um outro assunto: jurisdição.
A versão acima foi a primeira versão, publicada sexta-feira, da matéria. Mas leiam a segunda versão da matéria:
"Recém-nascido indígena é levado de maternidade de Macapá
Um bebê indígena de apenas um dia de vida foi levado de uma maternidade de Macapá (AP) na tarde de quinta-feira (10). A ação foi filmada pelas câmeras de vigilância. Segundo a Polícia Civil, as imagens, que ainda não foram divulgadas, mostram uma mulher usando um jaleco branco passando pela segurança e deixando a maternidade com a criança pela porta da frente."
Se não notaram a diferença, vale a pena reler a matéria mais uma vez.
Reparem que o título foi mudado de ‘roubado’ para ‘levado’ e o depois mudou-se o termo ‘raptado’ por ‘levado’?
E por que essas duas mudanças? Porque a primeira versão estava errada.
Roubar significa subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça. O bebê, como qualquer outro ser humano, pode ser movido, mas certamente não é ‘coisa’. Logo ele não pode ter sido roubado. Já vimos um erro parecido aqui.
O crime de rapto, que já não existe no Brasil desde 2009, significava sequestrar uma mulher ‘honesta’ para fins libidinosos (sexuais). 'Mulher honesta' era aquela, segundo o legislador da época, que não fazia do sexo sua mercancia (ou seja, não se prostituía), não se entregava aos ‘prazeres carnais’ com vários parceiros e, segundo boa parte da doutrina da época, se ‘preservava’ até o casamento (não se esqueçam que o Código Penal foi escrito na década de 40). Logo, o recém nascido não poderia ter sido raptado.
O termo 'levar', da segunda versão, está correto. O crime cometido foi, possivelmente, aquele do artigo 237 do ECA, que diz que é crime subtrair a criança ou adolescente de quem é legalmente responsável por ela para colocá-la em outro lar.
PS: Para a lei, qualquer pessoa até 12 anos é uma criança.