“Casal que devolveu R$ 20 mil achados na rua aceita emprego
Os moradores de rua que devolveram os R$ 20 mil encontrados no Tatuapé (zona leste) aceitaram os empregos oferecidos pelos donos do restaurante Hokkai Sushi -de onde a quantia havia sido furtada anteontem.
As vagas ainda não foram definidas, mas o casal Rejaniel de Jesus Silva Santos, 36, e Sandra Regina Domingues (que não sabe a própria idade) passará por um curso de capacitação, segundo Daniel Uemura, um dos proprietários do comércio (...)
Antes de começar a trabalhar, no entanto, o casal pretende visitar Arari, no Maranhão, cidade dele, e Andirá, no Paraná, onde ela nasceu. O casal passou a noite em um hotel na divisa entre Santo André e São Paulo.
'A primeira coisa que eu fiz foi me jogar na cama e descansar. A gente estava precisando, contou o catador, que afirma morar há um ano e meio nas ruas.
Segundo Uemura, também está sendo providenciado um local definitivo para o casal morar. 'Uma coisa é certa: para rua, eles não voltam', disse.”
Quem acha algo e devolve tem direito a ser recompensado. Isso mesmo: direito. Não é algo que o dono da coisa pode ou não querer dar. Para evitar dúvida, o Código Civil estabelece algumas regras básicas.
Quem restitui a coisa alheia achada tem direito a uma recompensa de 5%. Logo, se o valor restituído era de R$ 20 mil, as duas pessoas deverão receber R$ 1 mil como recompensa (e dividir igualmente entre si).
Mas a lei não diz que esses 5% precisam ser em dinheiro. Pode ser pago por meio de qualquer coisa que tenha valor financeiro e seja aceito por quem achou. Por exemplo, se você é dono de um hotel cuja diária é de R$ 100 por dia, você pode dar dez diárias como forma de pagamento da recompensa. Basta que a outra parte aceite (você não pode obrigar alguém a aceitar algo que não seja dinheiro). Não importa que, para você, o custo de alugar um quarto seja apenas de R$10 e que os outros R$ 90 sejam seu lucro: o valor de mercado da diária é de R$ 100. Uma passagem, como no caso acima, também é uma recompensa.
Mas um emprego não é uma recompensa. Isso porque você terá de trabalhar para receber seu salário. Logo, você não está sendo pago por ter achado e devolvido, mas por ter trabalhado durante um mês inteiro.
Na matéria acima, além de dinheiro, eles encontraram outros objetos de valor na sacola. Quem devolveu tem direito a um valor equivalente a 5% do valor desses objetos. Óbvio que é mais difícil estimar o valor de um relógio usado, mas, ainda assim, o valor dele precisa ser estimado para entrar na recompensa a ser paga.
Mas digamos que o que foi achado é algo que tem muito mais valor para quem perdeu do que para o mercado. Um anel de família que tem enorme valor sentimental, por exemplo. Aqui também se usa o valor de mercado, mesmo porque é impossível estimar o valor sentimental de um objeto. Óbvio que o dono pode sempre dar uma recompensa maior, mas aí já é algo voluntário.
Além dos 5%, eles também devem ser indenizados pelas despesas que tiverem incorrido para a conservação e transporte da coisa achada.
Digamos que no caso da matéria acima, quem achou teve de pegar um taxi para ir à polícia. A despesa do táxi é reembolsável. Da mesma forma, se resolveram depositar o dinheiro no cofre forte do banco enquanto procuravam a polícia ou os donos, essa despesa é reembolsável. Mas se resolveram alugar um helicóptero para devolver o dinheiro, isso já não é reembolsável porque não é uma despesa razoável, ainda que esteja relacionada ao transporte da coisa. Enfim, vale o bom senso.
Mas, digamos, que o valor com o transporte seja mais caro que o valor da coisa achada. Por exemplo, você achou R$50 que pertencia a um turista japonês e a gora precisa enviar o valor para o Japão. O envio sai muito mais caro que o objeto em si. O dono pode preferir renunciar ou abandonar sua propriedade já que não compensa para ele tentar reaver a coisa. Nesse caso, quem achou fica com o que foi achado. Mas note que a decisão tem de partir do dono. Não é quem achou que decide se vale a pena ou não devolver ao dono.
Da mesma forma que quem achou tem direito a uma recompensa e a ser indenizado pelas despesas que incorrer, ele também é responsabilizado pelo perecimento parcial ou total da coisa enquanto ela estiver sob sua guarda, se o estrago se der porque ele agiu dolosamente (intencionalmente). Por exemplo, se você acha R$ 20 mil na rua e resolve queimar algumas notas ou subir no viaduto e jogar uma parte para os pedestres, você terá de indenizar o dono pelo valor queimado ou atirado do viaduto.
Existe um último detalhe importante: digamos que você achou algo, procurou pelo dono, mas não o encontrou. Você deve levar o achado à polícia ou outra autoridade pública. Esse bem, obviamente, não é do governo. Caberá a ele, agora, tentar achar o dono.
Ela deve fazer isso através da imprensa e outros veículos de informação. Mas ela não precisa fazer editais. O governo quebraria se todas as vezes que alguém devolvesse algo de pequeno valor ele tivesse que pagar por um edital para achar o dono. Ele deve usar os meios adequados ao valor da coisa achada.
Ele tenta achar o dono por 60 dias. Se o dono não aparecer ou não conseguir comprovar que é dono, o bem é leiloado e o valor, depois de paga a recompensa de 5% a quem achou e as despesas com a venda, passa a ser do governo municipal onde a coisa foi achada.
Mas, novamente, tente imaginar a perda de tempo e dinheiro que seria se o governo precisasse leiloar toda camiseta que foi achada na rua. Quando o valor é pequeno, o município pode simplesmente abandonar a coisa em favor de quem a achou. Ou seja, quem achou passa a ser dono.