“Engenheiros são presos após morte em obra
Flagrados, acusados teriam tentado subornar policiais, que prepararam o flagrante e prenderam dupla quando o pagamento era realizado
Os engenheiros Roberto Bussab, 63, e Takao Kageyama, 65, proprietários da Honduras Engenharia e Construções, foram presos ontem em flagrante ao serem surpreendidos pela Polícia Militar no momento em que adulteravam o local da morte de um trabalhador.
O servente de pedreiro José Aparecido Ferreira da Silva, 18, morreu na tarde de ontem na Mooca, zona leste de São Paulo.
De acordo com a polícia, ele trabalhava na construção de um prédio residencial, que estava sob responsabilidade de um engenheiro da construtora, quando caiu do 10º andar.
Após o acidente, na rua Padre Raposo, trabalhadores ligaram para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constatou a morte do servente e acionou a Polícia Militar por volta das 15h.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, ao chegar ao prédio em construção, os policiais viram Kageyama colocando uma proteção chamada guarda-corpo no local de onde a vítima caiu.
A PM, então, questionou o empresário sobre o motivo de ele estar mexendo no local do acidente. Em seguida, Kageyama e Bussab ofereceram -ainda de acordo com a versão oficial- R$ 10 mil para que os policiais "não vissem que ele estava modificando o local".
Os policiais militares combinaram, então, que o dinheiro deveria ser entregue em frente à 3ª Delegacia sobre Infrações do Meio Ambiente e Relações do Trabalho, no Bom Retiro, região central de São Paulo. No momento da entrega, os dois engenheiros foram preso”
Reparem que na linha fina a matéria diz que os policiais ‘prepararam o flagrante’. Eles não prepararam o flagrante: eles esperaram para prenderem em flagrante. Flagrante preparado e flagrante esperado são coisas distintas. O primeiro é ilegal e, se tivesse ocorrido, os suspeitos teriam de ser soltos pois teriam sido presos ilegalmente. Já o flagrante esperado é totalmente legítimo, e foi o que ocorreu na matéria acima.
Flagrante preparado teria ocorrido se a polícia tivesse incitado o suspeito a suborná-la. Por que a polícia interferiu com o elemento volitivo (com a vontade) do suspeito, a prisão é ilegal. Pela lógica jurídica brasileira, se a policia houvesse de alguma forma induzido o suspeito a agir, ela teria interferido com a vontade dele, e por isso não poderíamos dizer que ele agiu de forma independente: ele teria sido levado a agir pela policia (não importa se deus e o mundo já sabiam que ele era criminoso).
Por outro lado, no flagrante esperado – que foi o que ocorreu acima – o suspeito age (no caso, oferece o suborno) e a polícia apenas espera que sua ação (a entrega do dinheiro) se concretize para poder prendê-lo. Ela não interferiu com a vontade do suspeito. O suspeito agiu de livre e espontânea vontade e, por isso, pode ser preso em flagrante.