“Roseana voou para os EUA em jatinho de empresário
A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB-MA), viajou aos Estados Unidos em um jatinho de um empresário do Estado (…)
O avião foi cedido por Mauro Fecury, dono de uma gráfica e de uma universidade privada em São Luís que tem convênio com o governo (…)
Os primeiros quatro cursos da faculdade fundada por Mauro Fecury em São Luís, a Uniceuma, foram autorizados a entrar em funcionamento em 1990 por meio de um decreto assinado pelo então presidente da República e hoje presidente do Senado José Sarney (PMDB-MA).
A faculdade mantém convênio de cooperação com o governo maranhense há vários anos para utilização de hospitais do Estado em estágios educacionais (…)
Com a viagem da governadora, assumiu o cargo no Maranhão o vice-presidente da Assembleia Legislativa, Marcos Caldas (PRB). Outras duas autoridades na linha de sucessão à frente de Caldas irão disputar eleições neste ano e, caso assumissem o governo, se tornariam inelegíveis”
Há algo estranho aqui:
Quando o presidente se ausenta temporariamente do cargo (caso de impedimento), ele precisa ser substituído. O mesmo acontece com governadores e prefeitos. E quem os substitui? Seu vice, que foi eleito para essas eventualidades.
Mas, às vezes, o vice não pode assumir. Óbvio que não se pode ter uma situação na qual 'o último a sair, apague a luz': alguém precisa estar no comando.
A Constituição Federal prevê que, na ausência temporária do presidente e seu vice, o presidente da Câmara e, depois, o do Senado Federal, o substituem temporariamente. Se esses também não puderem assumir a presidência da República, caberá ao presidente do STF (chefe do Judiciário) substitui-lo.
O mesmo ocorre nos Estados. Se o governador e seu vice estiverem impedidos temporariamente de exercerem o poder, a chefia do Executivo será exercida por alguém. Quem? Os Estados seguem o mesmo formato da Constituição Federal. Por exemplo, o art. 60 da Constituição do Maranhão diz que: “em casos de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça”.
Ou seja, primeiro pelo presidente da Assembleia e depois pelo presidente do TJ-MA. E não pelo vice-presidente da Assembleia, como a matéria diz que aconteceu.
E por que nem o vice governador nem o presidente da Assembleia quiseram assumir temporariamente a chefia do Executivo?
Segundo informado pela matéria, porque eles não querem se tornar inelegíveis nas eleições de outubro desse ano.
O art. 14 §6o de nossa Constituição Federal diz que “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”. Logo, se alguém assumir o governo do Estado nos seis meses antes das eleições, ele se torna inelegível naquela eleição. A ideia é evitar que ele use o poder do cargo para se beneficiar eleitoralmente. Não importa que o vice-governandor ou o presidente da Assembleia assumissem apenas temporariamente enquanto a governadora estava ausente do país: eles ainda se tornariam inelegíveis se quisessem concorrer nas eleições de outuro.
Como o pleito é em outubro e estamos em abril, já estamos dentro desse prazo. Logo, o presidente do TJ só não assumiria se também pretende concorrer a algum cargo eletivo em outubro.