“Tribunal de MG é acusado de promover juízes ilegalmente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009 (…)
Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.
Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.
Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado”
Os magistrados só são promovidos quando eles querem. Óbvio que não é comum ver alguém se recusando a ser promovido, mas pode acontecer. Se a aceitação da promoção fosse obrigatória seria um fardo e não uma promoção. E um magistrado que proferisse decisões controversas poderia ser promovido – contra sua vontade – apenas para retira-lo daquela vara ou comarca. Isso, obviamente, iria contra os interesses da sociedade, que deseja magistrados independentes.
E eles são promovidos por merecimento ou por antiguidade. Por merecimento é a promoção que decorre do talento e desempenho de uma pessoa. Por antiguidade é a promoção que decorre do tempo que aquela pessoa tem em seu cargo atual (normalmente conhecida como ‘entrância’). Os critérios para a promoção por merecimento são decorrentes de critérios que – ao menos em teoria – são objetivos, como por exemplo a conduta do magistrado, sua eficiência (‘operosidade’) no exercício do cargo, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos. Mas, ainda que seja por merecimento, o magistrado tem que ter ficado um tempo mínimo no cargo do qual está querendo sair (normalmente, 2 anos).
Já a promoção por antiguidade é um pouco diferente. O magistrado mais antigo naquela posição normalmente é o escolhido. Somente quando a maioria absoluta dos magistrados responsáveis pela formulação da indicação votam contra ele é que ele não será escolhido. Em outras palavras, na indicação por merecimento, os magistrados precisam escolher os nomes que vão constar nela, enquanto na por antiguidade eles precisam dizer que não querem que o candidato mais antigo seja o indicado.
Cada nova vaga aberta é preenchida por antiguidade e por merecimento, sucessivamente. Quando uma nova vaga é aberta, o tribunal responsável por aquela vaga faz publicar no diário oficial (do estado ou da União, dependendo se for justiça estadual ou federal) qual a vaga está aberta e se ela deverá ser preenchida por antiguidade ou por merecimento. É assim que os magistrados ficam sabendo que há a possibilidade de promoção e pedem para que seus nomes sejam considerados. Na matéria acima, a Associação alega que não houve a publicação. Logo, apenas alguns poucos magistrados ficaram sabendo da possibilidade de serem promovidos.
Se a vaga a ser preenchida for por merecimento, o tribunal normalmente prepara uma lista com dois nomes a mais do que o número de vagas a serem preenchidas (como geralmente é apenas uma vaga, ele prepara uma lista com três nomes, por isso é conhecida como lista tríplice). Se a vaga a ser preenchida for por antiguidade, o tribunal escolhe um único nome.
No caso de nomeação de advogados ou membros do Ministério Público para um tribunal é sempre do chefe do Executivo (presidente da República ou governador, dependendo do esfera de poder). Isso faz parte do controle mútuo entre os poderes.