"O juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal, condenou em primeira instância Rodrigo dos Santos Bassalo, 21, a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 80 dias-multa. Ele pegou a maior pena por já responder a processo por assalto, segundo o Ministério Público."
Segundo a matéria, um dos condenados por agressão à doméstica Sirlei Dias de Carvalho recebeu pena maior por "já responder a processo por assalto". O crime de assalto não existe. Como a matéria não explica do que ele é acusado, não dá para saber se é furto, extorsão, roubo etc. Furto é sem violência ou ameaça. Roubo, é com violência ou ameaça. Extorsão é quando a vítima precisa cooperar. E assalto não existe.
O MP é uma das partes do processo. Perguntar ao MP por que Fulano recebeu uma pena maior é o mesmo que perguntar ao leão por que ele comeu a zebra. Se for para perguntar ao MP, que ao menos se pergunte também ao condenado por que ele recebeu uma condenação maior (ele provavelmente vai dizer que é perseguição do MP!). A única pessoa que poderia dar uma explicação imparcial é quem condenou: o magistrado. Bastaria ler a sentença para saber. Na sentença o juiz sempre precisa explicar com base no que ele está calculando a pena.
E ainda mais: reparem que Fulano ainda não foi condenado na acusação do outro crime (roubo? furto?). Um bom magistrado não aumentaria a pena do condenado por ele estar sendo acusado em outro processo, simplesmente porque ele estaria passando por cima da presunção de inocência.