“Um adolescente de 16 anos morreu após ser espancado por seguranças de um clube na cidade mineira de Passos (347 km de BH), no sábado.
Dois seguranças foram presos em flagrante após relato de testemunhas.
Segundo a Polícia Militar, o jovem Max Douglas da Silva e mais dois rapazes foram impedidos de entrar sem pagar na festa de Réveillon no Passos Clube.
A polícia diz que os jovens, então, danificaram o carro de um dos seguranças, e em seguida foram perseguidos por quatro deles.
A PM informou que um dos adolescentes conseguiu fugir e outro foi levado ao hospital com escoriações leves. Ele pode responder pelos danos causados ao veículo.
Silva teve traumatismo craniano e chegou a ser atendido, mas não resistiu.
O dono do carro, Adriano Alvim, 26, e o irmão Jackson Alvim, 28, admitiram a agressão, segundo a polícia. Ambos estão detidos. A Folhanão conseguiu falar com eles. Os outros dois seguranças foram liberados.
O clube informou que não é responsável pela segurança do evento, pois a sede foi alugada. A Folhaligou para dois organizadores e deixou recado, sem retorno”.
Reparem que no segundo parágrafo o texto diz que os PMs não viram o crime sendo cometido, mas que mesmo assim prenderam os suspeitos em flagrante baseado no relato das testemunhas.
Como é que pode alguém ser preso em flagrante quando a polícia não presenciou o crime?
O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).
Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.
O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.
Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.
Não dá para ter certeza sobre qual tipo de flagrante ocorreu apenas lendo a matéria acima, mas pode ter sido o flagrante impróprio, no qual, baseada nas informações das testemunhas, a polícia achou e prendeu os suspeitos porque tudo fazia crer que eles eram as pessoas que mataram a vítima. Ou, se eles foram encontrados com roupas ensanguentadas, por exemplo, pode ter sido um flagrante presumido. Não importa: para a lei, os três tipos de flagrante tem o mesmo valor.