“O comentarista e ex-árbitro de futebol Oscar Roberto Godói, 55, permanecia internado na noite de ontem em estado grave no Hospital das Clínicas. Ele foi baleado por volta das 21h50 de anteontem na rua Diana, em Perdizes (zona oeste de SP), após reagir a um assalto.
Segundo o HC, Godói foi ferido por dois disparos. Um pegou no tórax e perfurou o pulmão. O outro atingiu a região cervical esquerda - a bala se alojou próxima à coluna, sem provocar lesão na medula.
Ele foi submetido a uma cirurgia chamada de cervicotomia para controle do sangramento e drenagem de tórax e permanecia sedado na UTI até a noite de ontem.
O delegado do 23º DP (Perdizes), Marco Aurélio Batista, afirmou que Godói lutou com o ladrão que queria levar seu Honda Civic preto”.
Esse caso é interessante para continuarmos falando sobre latrocínio. Ontem terminamos falando do caso de um criminoso que mata a vítima para roubar um bem seu, mas não consegue. E dissemos que, como a vítima morreu, trata-se de um latrocínio consumado, ainda que o criminoso não tenha conseguido ficar com o bem da pessoa.
O caso da matéria acima é diferente. Nele o ladrão tentou matar a vítima para roubar seu bem. Nesse caso, trata-se de uma tentativa de latrocínio.
A idéia é que o crime de latrocínio é a reunião de duas condutas que, por si só, seriam consideradas criminosas: o roubo e o homicídio. É o que os juristas chamam de crime complexo. Pela lógica, se um desses ‘crimes’ não se concretiza, não há consumação do crime complexo. Logo, seguindo essa lógica, se a vítima não morreu, trata-se de uma tentativa (que é o mesmo crime, mas com a pena reduzida entre um e dois terços), ainda que o criminoso tenha conseguido assegurar o bem.
Mas, como vimos, o STF e a grande maioria dos juristas entendem que quando o criminoso mata mas não consegue fugir com o bem da vítima, trata de um crime consumado. Em outras palavras, segundo nossa doutrina: