“Uma testemunha afirmou à polícia que uma das vítimas da chacina ocorrida na madrugada desta segunda-feira em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, estava jurada de morte. Ao todo, seis pessoas morreram e duas ficaram feridas.
Segundo informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública), o crime aconteceu por volta da 1h na rua Francisco Ferreira da Costa, no bairro Jardim Industrial, quando três homens armados entraram na residência atirando. Apenas um rapaz de 20 anos que estava no local conseguiu sair sem ferimentos.
Em depoimento, ele afirmou uma das vítimas - Robson Soares dos Santos, 22 - havia sido ameaçada de morte recentemente e, por isso, tinha se mudado para a região. Além dele, outras cinco pessoas morreram. Entre eles, estão ainda dois irmãos de Robson, Samuel Soares dos Santos, 21, e Caíque Soares Dias, 16.”
Hoje vou usá-la para falar de um outro assunto: a absorção de um delito por outro. Reparem que disse absorção e não absolvição.
Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado.
Por exemplo, é impossível matar alguém sem lhe causar um dano físico. Alguém só morre porque algo em seu corpo parou de funcionar. Fazer com que algo no corpo de outra pessoa pare de funcionar é um crime em si: lesão corporal. Mas o crime de homicídio é um crime muito maior do que o de lesão corporal, por isso a lesão corporal, quase sempre, é absorvida pelo crime maior. O criminoso que mata a vítima com um tiro não responde pela lesão corporal (causada pela bala) e pelo homicídio. Ele responde apenas pelo homicídio. Da mesma forma, alguém que no meio de uma briga diz que vai matar a vítima, aponta-lhe a arma, atira e mata, não vai responder pelos crimes de ameaça e de homicídio, mas apenas pelo último, que é bem maior. A ameaça foi aborvida pelo homicídio.
Outras vezes, o magistrado pode decidir que são dois crimes diferentes e o criminoso será julgado pelos dois crimes. Ou seja, não houve a absorção de um crime por outro pois as duas condutas não estão conectas. O que o juiz vai analisar é se a primeira conduta preparou ou fez parte da segunda conduta. É provavelmente o que ocorreu na matéria acima, na qual o criminoso ameaçou a vítima (crime de ameaça) e semanas depois resolveu levar sua ameaça adiante (homicídio).
Como quase tudo em direito, é uma análise subjetiva do juiz. Vai depender se ele ficou convencido ou não que o criminoso tinha duas intenções distintas e que a ameaça não foi mera preparação do homicídio.