“A Justiça determinou anteontem a soltura da PM suspeita de ter matado um jovem em frente a escola na zona sul de SP. Simone Silva de Oliveira, 36, estava no presídio militar Romão Gomes.
Ela trabalhará na área administrativa. Segundo a polícia, o disparo foi acidental. O aluno Leonardo do Amaral, 17, foi enterrado ontem”.
Pela lei brasileira, se uma pessoa mata outra, ela pode ter cometido um homicídio doloso, culposo ou não ter cometido um crime.
A pessoa comete um homicídio doloso quando ela mata ou assume o risco de matar outra pessoa.
Já se ela age com negligência, imprudência ou imperícia e acaba matando a outra pessoa, ela terá cometido um homicídio culposo. Aqui, ela não quis ou assumiu o risco de matar, mas ela, por não tomar os cuidados que uma pessoa normal tomaria, acabou matando a vítima.
Já se a pessoa realmente tomou todos os cuidados que uma pessoa normal tomaria e ainda assim mata a vítima, não há crime de homicídio. Infelizmente, alguns acidentes, por mais trágicos que sejam, são só isso: acidentes. É o caso, por exemplo, de uma arma com defeito de fabricação que acaba disparando contra alguém quando estava nas mãos de outra pessoa, ou do motorista que, dirigindo com todo o cuidado, atropela uma criança que sai correndo para o meio da rua atrás de uma bola.
Baseado nas provas, o magistrado, quando vai julgar, vai levar em conta em qual dessas três categorias a morte se encaixa.
Vale lembrar que as chamadas excludentes de ilicitude, que já vimos aqui, se encaixam dentro da primeira categoria, onde a pessoa quis matar a vítima. A única diferença é que ela agiu tentando proteger a sua própria vida ou a vida de outra pessoa. É o que ocorre, por exemplo, quando ela age em legítima defesa ou estado de necessidade.