“O empresário Allan Benites Cardoso, 34, sempre foi calmo. Incapaz de reagir a um roubo, segundo amigos.
Em 11 de maio de 2010, às 20h03, Allan, dono do bar Old Wheels Store n'Drinks, em Perdizes, foi uma das 76 vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) na capital paulista no ano passado.
Um ladrão decidiu roubar o carro de Allan, um PT Cruiser, da Chrysler, parado à frente do Old Wheels. Antes de subir no veículo para fugir, o criminoso atirou no peito do empresário.
Assim como Allan, outras 30 pessoas foram assassinadas dentro ou perto de seus veículos em São Paulo no ano passado, como mostra levantamento feito pela Folhade todos os latrocínios de 2010 na capital paulista.
A maioria estava em um carro, mas há casos de motos e caminhões.
O mapeamento ainda revela: quase metade dos latrocínios ocorreu à noite, entre 18h01 e 24 h; e a maior parte dos crimes se concentrou no Campo Limpo (zona sul), com seis casos, e Jaçanã (zona norte), com cinco - mesmo número que o Tatuapé, na zona leste.
Ao aproximar a lupa da violência em São Paulo em 2010 é possível apontar três ruas como as com maior ocorrência desse tipo de crime: rua Bom Pastor, no Ipiranga, e avenida Nossa Senhora do Sabará, ambas na zona sul, e a rua Desembargador Isnard dos Reis, no Itaim Paulista, zona leste.
Na comparação entre 2009 (100 casos com 101 vítimas) e 2010 (76 casos e o mesmo total de mortos), os latrocínios caíram 24% na capital, segundo as estatísticas do governo paulista”.
Segundo a matéria, o latrocínio é o 'roubo seguido de morte'. Mas se lermos a matéria com atenção, veremos que no exemplo dado o criminoso matou a vítima e só depois subiu no carro e o roubou. Logo, no exemplo, o roubo ocorreu depois da morte, ou seja, o roubo foi precedido (e não ‘seguido’) de morte. E isso também é latrocínio.
O que caracteriza o latrocínio não é se a morte ocorreu antes ou depois do roubo. O que o caracteriza é que a morte é o meio para que o criminoso alcance seu intento: o roubo. No latrocínio, a morte ocorre como meio para se conseguir um fim: subtrair com o patrimônio da pessoa, não importando se a morte aconteceu antes (como no caso do exemplo da matéria) ou depois (por exemplo, para evitar que a vítima chamasse a polícia ou reagisse).
Para complicar as coisas, o latrocínio tem duas peculiaridades muito importantes:
Primeiro, podemos, sim, ter um roubo e um homicídio ao mesmo tempo, em vez de um latrocínio. Tudo depende de qual era a intenção do criminoso. Se a intenção do criminoso era matar e roubar, há um homicídio e um roubo pois ele tinha dois objetivos diferentes. Se a intenção era matar para roubar, temos um latrocínio, pois ele tinha apenas um objetivo (roubar), e a morte da vítima foi o meio que ele usou para alcançar aquele objetivo.
Segundo, embora a intenção seja roubar, o latrocínio é considerado consumado (concluído) se a vítima morre mas o criminoso não consegue subtrair o bem que pretendia roubar. Isso não está em nenhuma lei, mas é a interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem, e essa interpretação é tão sólida que ele fez uma súmula (610) a respeito.
No caso do exemplo acima, o crime continuaria tendo sido considerado um latrocínio consumado mesmo que o criminoso não tivesse conseguido fugir com o carro da vítima. Por outro lado, se o criminoso quis matá-la, mas a vítima não morre e o criminoso consegue fugir com o bem, houve tentativa de latrocínio.