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Saiu na Folha de ontem (4/4/11):

"Apae chega aos 50 anos com meta de atender 4.100 pessoas em São Paulo
(...) Para uma entidade que começou com 12 pais que não viam perspectivas para seus filhos e decidiram se juntar em uma casinha na Vila Clementino, os números deste aniversário impressionam.
São duas unidades e quatro centros, com 600 colaboradores ou funcionários. A ideia é atender 4.100 pessoas neste ano. As doações, que chegaram a representar mais de 70% da receita da Apae, hoje não chegam a 7%.
A receita anual, de R$ 26,3 milhões, é coberta principalmente pelos exames laboratoriais (47%) -como o teste do pezinho, pago pelo SUS e pelas maternidades-, cursos de treinamento (24%) e pelo poder público (22%).
O custo anual gira em torno de R$ 25 milhões, e a diferença ajuda a incrementar as pesquisas que o instituto desenvolve, segundo o diretor-presidente Cássio Clemente, filho de fundadores.
'O maior desafio foi o mesmo desafio do deficiente intelectual: sermos reconhecidos e entendidos. Antes o deficiente intelectual era chamado de louco ou bobo.'
Entre as mais de 2.000 Apaes do país, a de São Paulo é a que mais atende.
O tratamento de 90% dos pacientes é gratuito. Os demais pagam de acordo com a renda familiar
"

Saiu na Folha de quinta-feira (31/3/11):

A Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira demitiu ontem, por justa causa, dois músicos que não participaram das avaliações internas, no princípio de março.
O violinista Adonhiran Reis, na OSB há quatro anos, e o trombonista Marco Della Favera, com mais de 20 anos de casa, foram demitidos sob alegação de insubordinação.
Desde o início das avaliações, a fundação acenava com ameaça de demissão aos ausentes. Dos 82 músicos, 41 se recusaram a fazer o teste
”.

Nas últimas semanas temos falado sobre as entidades da administração pública indireta: as autarquias, as empresas públicas, de economia mista e as fundações públicas. Mas temos que tomar cuidado para não confundirmos fundações públicas com fundações privadas. As fundações privadas são… privadas. São constituídas com bens e dinheiro da iniciativa privada, e não com o bens vindos do governo. Esse é o caso da fundação mencionada na matéria acima. Ela é uma organização privada.

Mas muitas organizações privadas – na verdade, mais de 4.700! (a lista está abaixo) – são reconhecidas pelo governo como de utilidade pública, ou seja, elas servem “desinteressadamente à coletividade(Decreto 50.517/61). É o caso das duas organizações mencionadas nos textos acima.

E qual é a vantagem de ser reconhecida como de utilidade pública. Para começar, quando fazendo arrecadação de recursos (pedindo doações), é sempre bom ter o governo dizendo que reconhece que aquela organização de fato ajuda ao público. Se você nunca ouviu falar daquela organização, você não precisa perder seu tempo verificando se o trabalho que ela faz tem cunho social ou não: o governo já fez isso por você.

Mas há um fator a mais e que é especialmente importante: as doações feitas às organizações declaradas de utilidade pública podem ser deduzidas do imposto de renda. É o que diz o artigo 13, §2º da Lei 9.249/95: “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III - as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União

2,5% do lucro operacional de uma empresa pode parecer pouco, mas 2,5% do lucro das dez maiores empresas brasileiras (Petrobrás, Vale, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Eletrobrás, Usiminas, Oi e Gerdau) é mais de bilhão de reais.
Organizacoes declaradas de utilidade publica pelo Decreto de 27 de maio de 1992.pdf
File Size: 1441 kb
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PS: Além da lista acima, há outras organizações declaradas de utilidade pública. Você pode verificar se uma organização é de utilidade pública entrando em contato com o Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNEs), órgão do Ministério da Justiça.

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Saiu na Folha de hoje (02/06/07):

"Os contatos da Funai com o local ocorrem apenas via rádio do líder Megaron. Segundo a autarquia, os 87 índios isolados estão num acampamento afastado 2 km da aldeia".

Fundação e autarquia são coisas diferentes. É um pouco complicado distingui-los sem usar linguagem jurídica, mas não podemos usar os dois termos como sinônimos.

As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. De direito público significa que apenas o Estado pode criá-las (o Zezinho das Couves não pode criar uma autarquia). Elas não exercem atividades industriais ou comerciais, mas apenas aquelas relacionadas ao interesse da sociedade. Tradicionalmente são definidas como entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada. O problema é que essa é uma definição muito vaga. Elas, basicamente, visam atender objetivos que não podem ser melhor alcançados pela administração direta ou por qualquer das outras três formas de administração indireta.

Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.

Enfim, são coisas distintas e não devemos usar esses dois termos como sinônimos. Na dúvida, basta checar o site da instituição.


 
 
Saiu na Folha de hoje (27/05/06):
 
"Em Salvador, Zuleido tem a fama de, nos raros encontros sociais, falar sempre o mesmo: "Neste ano quero faturar tanto". As gravações da PF mostram que ele dá ordens sem preâmbulos e que não gosta de telefonema longo. Os diálogos duram um minuto em média. Com políticos, é gentil. Trata todos bem. Define-se como suprapartidário. Em datas como o Natal, distribui presentes.É casado com Jane, sócia na fundação da Gautama. O casal tem dois filhos: Rodolpho, preso com o pai, e Maria Clara."

Fundações são pessoas jurídicas com uma característica diferente: ao contrário das sociedades e associações, que são formadas por pessoas (a primeira, com fins lucrativos; a segunda, sem fins lucrativos), as fundações são formadas pelos bens que as compoe. 

Isso significa que fundações não possuem donos, sócios ou quotistas. Nem associados. Soa estranho? Não tanto se pensarmos em suas finalidades e as compararmos com as sociedades e associações.

A sociedades são uniões de pessoas com uma mesma finalidade econômica. Por exemplo, se Barbosa, Zezinho e Dudu se unirem para plantar batata para vender na feira, terão criado uma sociedade. 

Por outro lado, se eles se unirem sem finalidade econômica, por exemplo, para jogarem futebol, ou discutir poesia, terão criado uma associação. A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram.

Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. Esses bens são designados pelo instituidor para que sirvam para atingir algum objetivo religioso, moral, cultural ou assistencial. Uma vez instituída a fundação, os bens são transferidos para a fundação e, mesmo se o instituidor desistir ou arrepender-se de seus atos, não poderá fazer mais nada: por não ser uma união de pessoas, mas de bens, a intenção do instituidor já não pode extinguir uma fundação depois que ela é constituída.

É impossível alguém ser sócio de uma fundação. Sócio, só de sociedade (de associação, diz-se "associado"). Quando muito, fulana pode ser administradora de tal fundação (que é a pessoa que administra e zela pelos interesses da fundação). Logo, ou fulana é sócia de uma empresa (que visa dar lucro), ou ela é administradora de uma fundação.

 

Para Entender Direito