“Liminar do TSE revoga cassação de Ivo Cassol
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar na noite desta quarta-feira que suspende a decisão do TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia que ontem cassou o mandato do governador Ivo Cassol (sem partido).”
Reparem que o titulo da material diz que o TSE revogou, enquanto o corpo da matéria diz que apenas suspendeu. Qual esta certo? A matéria.
Liminar é uma decisão intermediaria que não julga o mérito da causa/processo/pedido, mas apenas tenta resguardar os direitos de uma das partes contra danos iminentes. O magistrado julga o mérito de um pedido apenas na sentença, que é a decisão que põe fim ao processo. Ate o momento de proferir a sentença, o que ele pode fazer é resguardar os direitos de uma das partes contra um dano imediato através da concessão de uma liminar. Por isso, na matéria acima, o TSE suspendeu a execução de uma decisão de uma instancia inferior ate que ele – o TSE – possa julgar o mérito da causa. Se houver fundamento para a revogação da cassação do mandato, ele só fará isso quando finalmente proferir a sentença. A sentença é a decisão que por fim ao processo. Liminar não põe fim ao processo, logo não é uma sentença, e por isso não pode revogar nada, mas apenas suspender.