"O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, mandou arquivar a investigação judicial eleitoral aberta para averiguar a distribuição de brindes por empresas de pesquisa de opinião pública contratadas pela campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante a campanha eleitoral em São Paulo.
No final do primeiro turno, a Folha revelou que a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) havia gravado, com uma câmera oculta, eleitores sendo abordados no centro de São Paulo. Ao final da entrevista, o eleitor recebia como brindes um porta-retratos e refrigerantes. A lei eleitoral veda a distribuição de brindes. A investigação foi requisitada pela coligação que apoiava Alckmin. Após o primeiro turno, a coligação pediu a desistência do processo, que não foi acolhida pelo juiz.
Na decisão, o juiz considerou que esse tipo de distribuição de brindes não está proibido por lei. "Nada impede a empresa de publicidade contratada efetivar a pesquisa qualitativa e, após, oferecer um brinde pela participação do entrevistado, situação diversa daquela em que os candidatos oferecem diretamente ao eleitor brindes com intuito de captar votos, conduta esta vedada pela Legislação Eleitoral". Testemunhas, intimadas, faltaram à audiência."
Ser testemunha eh uma obrigacao. Nao cabe ao intimado querer ou deixar de querer. Eh um onus publico, da mesma forma como o servico militar obrigatorio ou ser mesario durante a eleicao: se for convocado, voce nao discute; voce vai. Se for convocada e nao comparecer, a testemunha pode ser conduzida de forma forcada pela policia ou oficial de justica. Alem disso, se a testemunha faltar, ela eh multada e pode ser processada pelo crime de desobediencia (pena varia de 15 dias a 6 meses de detencao, mais multa).
Segundo o artigo 206 de nosso Codigo de Processo Penal, "a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado (…), e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade". Se a testemunha mentir, ela estara cometendo o crime de falso testemunho (a pena varia entre 1 e 3 anos de reclusao, alem de multa).
Mas nem todo mundo presta o compromisso de dizer a verdade. Algumas pessoas, convocadas, devem comparecer perante o magistrado, mas nao precisam depor. Sao aquelas pessoas que, por profissao ou oficio, devem guardar segredo do que ouviram (padres durante a confissao, psicologos durante a consulta, advogado no que ouviu do cliente, etc). Outras, se convocadas, devem depor, mas nao prestam o compromisso de dizer a verdade. Eh o caso dos doentes e deficientes mentais, os menores de 14 anos, ascendente ou descendente em linha reta (incluindo sogro/a e nora/genro), o irmão ou o cônjuge (ainda que separado). Essas pessoas nao prestam o compromisso de dizer a verdade porque nao seria racional pedir para uma mae nao mentir para inocentar seu filho. A lei, por mais seca e cega que seja, reconhece que existe um vinculo afetivo entre uma mae e um filho que eh mais forte que qualquer lei. Da mesma forma, nao se obriga um louco ou uma crianca a dizer a verdade porque muitas vezes essas pessoas sequer entendem os conceitos de verdade e fantasia. E por que o magistrado ouviria pessoas que nao se comprometem dizer a verdade? Porque essas pessoas algumas vezes sao as unicas a terem presenciado os fatos e por isso o magistrado precisa ouvir o que elas tem a dizer. Obviamente ele soh ouve essas pessoas como ultima alternative e leva em conta o fato de essas pessoas nao terem prestado o compromisso de dizer a verdade quando estiver pesando todas as provas a favor e contra o acusado.
Por fim, seu dever como testemunha nao termina no momento em que voce prestou seu depoimento. Qualquer mudança de residência que ocorra ate um ano apos o depoimento deve ser comunicada ao magistrado. Se a mudanca nao for comunicada ao magistrado, voce fica sujeito às mesmas penas de uma testemunha que nao compareceu.