“A Receita Federal encontrou 22 toneladas de lixo doméstico importado da Alemanha no porto de Rio Grande (323 km de Porto Alegre).
A documentação informava que a carga era de polímeros de etileno (resíduos utilizados por empresas de reciclagem), mas o conteúdo real era de embalagens de produtos de limpeza, ração e fraldas em decomposição.
A carga está em uma zona primária no porto, ainda não oficialmente dentro do país.
Fernando Marques, diretor de qualidade do Ibama, diz que a importadora Recoplast recebeu notificação de multa de R$ 400 mil por ser responsável pelo conteúdo.
A transportadora sul-coreana Hanjin Shipping, multada em R$ 1,5 milhão, terá dez dias a partir da notificação para devolver o lixo.
Para Marques, os responsáveis quiseram ‘testar’ a inspeção brasileira - se a carga passasse despercebida, poderiam mandar outras.
O Brasil pode levar o caso a instâncias internacionais por desrespeito às normas de transporte de resíduos.
O advogado da Recoplast, Luiz Gustavo Puperi, afirmou que a empresa foi enganada e negociou pela primeira vez resíduos industriais de fora do país para reciclagem.
A Hanjin Shipping informou que tomará providências quando receber comunicado oficial. A empresas não informaram quem era o exportador.”
Na verdade, a carga está no país sim Tanto é assim que está gerando essa polêmica. Basta ir lá ao porto para ver que ela está em território brasileiro.
Esse é mais um mito sobre a territorialidade. Ela não foi liberada pela alfandega e portanto não pode transitar, mas se a carga não está dentro do país, onde ela está? Estar em um determinado local é um ato físico. Você pode até tocar na coisa.
Esse é mais um daqueles mitos sobre territorialidade que ninguém sabe exatamente como surgiram, como o território do consulado ou da área internacional do aeroporto, como já vimos aqui e aqui.