“Ministro do STF condena censura prévia à imprensa
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres, Britto, condenou na última sexta-feira, em São Paulo, a censura prévia a órgãos de imprensa. 'A Constituição, nos seus artigos 5º e 220, garante a liberdade de imprensa. Democracia e imprensa têm uma relação de carne e unha. São como irmãs siamesas', disse Britto, que também é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), no encerramento do seminário 'Liberdade de Imprensa e Democracia na América Latina', realizado pela Fundação Memorial da América Latina.”
Reparem que no título da matéria o chamamos de ministro do STF, mas no corpo o chamamos de presidente de um outro tribunal: o TSE. Está errado? Não necessariamente. Isso porque ele de fato é ministro do STF e presidente do TSE. Isso porque três dos sete ministros do TSE são emprestados do STF. Aliás, o presidente e o vice-presidente do TSE são sempre dois desses três ministros emprestados pelo STF. A matéria estaria errada apenas se ele estivesse falando na condição de presidente do TSE (ou membro do STF). Aí sim, teríamos que manter a referência ao cargo de forma consistente. Já vimos aqui um caso similar onde isso ocorreu.
Agora reparem em outra matéria que saiu também na Folha de hoje (12/04/10):
“STF julga pedido de liberdade de Arruda
O Superior Tribunal de Justiça deve julgar hoje o pedido de liberdade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido). O ex-democrata está preso há dois meses na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do mensalão do DEM.
Primeiro governador do país detido no exercício do mandato, Arruda já superou a marca do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que, em 2005, ficou 40 dias preso também por atrapalhar a Justiça.”
Aqui, sim, há um erro. No título menciona-se o STF, mas no corpo da matéria o STF é estranhamente transformado em Superior Tribunal de Justiça (STJ). São tribunais completamente diferentes. O STF, como nosso tribunal constitucional, é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Já o STJ é um de nossos quatro tribunais superiores (os outros três são o TST, STM e o STE, citado na matéria anterior). Os tribunais superiores, em termos hierárquicos, são menos importantes do que STF.