“Centrais sindicais admitem negociar terceirização em vez de 'enterrar' projeto
Em vez de ‘enterrar’ o projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, parte das centrais sindicais já admite negociar um acordo que garanta os direitos dos terceirizados e evite a precarização das relações de trabalho dessa mão de obra.
São 12 milhões de trabalhadores terceirizados no país, segundo dados do Dieese e de sindicatos (...)
Uma reunião prevista para esta terça-feira (16) entre trabalhadores, empresários, governo e parlamentares busca negociar uma saída para a votação do projeto de lei nº 4.330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), em tramitação no Congresso desde 2004.
Os empresários defendem a especialização para uso de terceirizados e garantir competitividade, enquanto trabalhadores defendem o entedimento da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização nas chamadas atividades-fim.
As centrais ainda defendem que as empresas que usam serviços de terceirizadas sejam responsáveis solidárias, caso essas não cumpram suas obrigações trabalhistas, enquanto o setor produtivo quer a responsabilidade subsidiária”
Súmulas são decisões que servem de paradigmas para casos análogos para todos os magistrados nas instâncias inferiores e para os magistrados daquela corte. No caso das súmulas do STF, ela orienta os magistrados da primeira instância, os juízes do trabalho dos 24 TRTs e os ministros do TST.
Hoje existem 445 súmulas do TST que abordam os mais variados temas levados de forma recorrente ao TST. A 331 proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, salvo os trabalhadores temporários (como aqueles que trabalham em época de Natal e Páscoa). As empresas de mão de obra temporária são fiscalizadas e seguem, em tese, uma rígida legislação a esse respeito.
Mas a súmula permite a contratação de trabalhadores ligados a ‘atividade-meio’ da empresa, desde que não haja ‘pessoalidade’ ou ‘subordinação direta’. Pessoalidade significa que apenas aquela pessoa pode desempenhar aquela tarefa. Ou seja, se não há pessoalidade, a empresa de terceirização pode mandar o funcionário que ela quiser, sendo um diferente cada dia. Já a proibição de subordinação direta significa que a empresa que manda no empregado terceirizado é a empresa especializada em terceirização e não a empresa que o recebe.
É por isso, por exemplo, que os seguranças de um banco podem ser terceirizados: a atividade do banco não é dar segurança. Logo, segurança é ‘atividade-meio’ e não ‘atividade-fim’. E não há nem pessoalidade (todas as vezes que você chegar ao banco poderá se deparar com um segurança diferente porque o que o banco contratou é um serviço e não uma pessoa) e nem subordinação direta (o banco não pode, por exemplo, demitir o segurança ou dar ordens a ele porque o segurança não é seu funcionário).
Para saber o que é ‘atividade-meio’, é preciso analisar o contrato social da empresa e seu enquadramento sindical, para entender a finalidade a qual ela se destina. Por exemplo, uma editora de revistas tem como atividade-fim editar reportagens, diagramar e vender revistas, além de outras atividades atinentes à edição e venda de revistas. Assim, praticamente todas as atividades que não estejam vinculadas diretamente com sua atividade-fim (fazer e vender revista) podem ser terceirizadas.
A editora pode contratar uma empresa especializada em informática para enviar técnicos para fazer a manutenção de seus computadores, porque ‘manutenção de computador’ não é atividade-fim. Porém, se a editora começar a exigir a presença física e contínua de um determinado técnico, a quem já confia e lhe dá ordens diretamente, sem repassar para a empresa que o terceirizou, ele cria o risco de o vínculo empregatício ser formado diretamente com a editora porque haveria pessoalidade e subordinação direta.
A súmula também prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, caso a empresa terceirizadora deixe de pagar os encargos trabalhistas. No caso, a empresa tomadora de serviço pagará as dividas relativas ao período em que o empregado trabalhou para ela – e desde que ela tenha participado do processo judicial desde o início, para evitar, principalmente, fraudes processuais.
A responsabilidade subsidiária significa que ela somente pagará se o devedor principal deixar de pagar. Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro – porque primeiro ele precisa esgotar todas as possíveis medidas para receber do devedor solidário. E, muitas vezes, essas empresas terceirizadoras são formadas por sócios-laranjas e capital social baixo – muitas vezes sem nenhum bem em nome da empresa e dos sócios.
Os empresários querem a possibilidade de terceirizar não apenas as atividades-meio, mas também as suas atividades-fim: ou seja, no exemplo da editora de revistas, seria possível contratar uma empresa de design gráfico para diagramar, sem que os diagramadores se tornem empregados da editora (perdendo os benefícios dos empregados diretos da editora, como, por exemplo, um piso salarial maior, plano de saúde etc).
Já os trabalhadores não são apenas contra, mas também querem que a responsabilidade do tomador de serviço seja solidária. Ou seja, na hora de executar determinado crédito trabalhista, o trabalhador na primeira oportunidade já indicaria as contas bancárias da editora para receber com mais rapidez seu crédito, sem ter que esperar que se esgotem as possibilidades contra a empresa de terceirização de mão-de-obra.