“Filho de peixe
Adriane Galisteu criou um perfil no Instagram para o filho Vittorio, que faz 3 anos no domingo. A própria apresentadora posta as fotos e faz os comentários. ‘Tô aqui na festa do Gabriel com minha mãe’, escreveu ela sobre o aniversário do herdeiro de Astrid Fontenelle. O garoto já tem mais de 6.000 seguidores na rede social.”
Sabe aquela foto linda de seu filho que você colocou como seu perfil em uma redes sociais? E aquela outra foto de sua namorada que você colocou em seu álbum na mesma rede? E tem aquela foto engraçadíssima de seu colega em uma posição comprometedora.
O que todas essas imagens têm em comum? São imagens de outras pessoas que você resolveu utilizar sem a permissão do retratado.
O direito de imagem é um direito fundamental e individual: minha imagem me pertence. Você não pode se utilizar dela, com ou seu fim de lucro, da mesma forma como não posso me utilizar de sua imagem. Ao menos não sem sua permissão.
A exceção é quando há interesse jornalístico em relação a tal imagem. Por isso jornais e telejornais podem mostrar o bandido sendo preso mesmo contra a vontade do criminoso: ao cometer um crime ele gerou interesse jornalístico em relação à sua liberdade.
No caso de pais que usam fotos de seus filhos menores de idade, a questão é ainda mais delicada. Sim, o filho é seu, mas os direitos dele não pertencem a você. Pelo contrário, você tem a obrigação de preservar os direitos dele, e não de violá-los.
O fato de ele ser menor de idade não quer dizer que ele não tenha direitos, significa apenas que ele não pode exercê-los diretamente.
Para que os pais pudessem usar as imagens dos filhos, os filhos precisariam autorizar tal divulgação. Mas como são menores, são os pais quem têm poder para dar tal autorização. Mas então os pais podem usar a imagem do filho porque eles se ‘auto-autorizam’, certo?
Errado. Os pais não podem utilizar o poder de guarda que têm sobre os filhos em benefício próprio. E, especialmente, não o podem utilizar em detrimento da criança. Os pais são como procuradores da criança: podem e devem agir em nome da criança, mas apenas para beneficiá-la ou protegê-la. Nunca para se beneficiarem ou prejudicarem os direitos dos filhos. É por isso que podem autorizar o filho a participarem de uma propaganda que não seja negativa à imagem da criança.
Então quer dizer que os pais não podem usar as fotos dos filhos nunca?
Se levarmos ao extremo, eles só poderiam usar se houvesse interesse jornalístico (o que é raro), ou se o uso ficar restrito ao círculo familiar (como se fosse um álbum de família). Obviamente, 'celebridades' raramente mantêm suas fotos restritas ao seu círculo familiar (a lógica da cultura de celebridades é justamente sacrificar a privacidade em favor da fama). E, convenhamos, raramente há interesse jornalístico no que o filho de uma 'celebridade' faz ou deixa de fazer.
Mas há uma outra possibilidade para o uso: se o uso for benéfico à criança.
É nesse último ponto que boa parte que as ‘celebridades’ que expõem seus filhos acabam entrando. A lógica é que, por associação, ao divulgarem fotos de seus filhos, eles estão ajudando na futura (ou atual!) carreira de seus rebentos. O problema é que uma exposição pública pode não ser o melhor para a criança. Às vezes dá certo e alguns filhos chegam a ter mais sucesso que seus pais. Às vezes, não, e a criança acaba vítima de sérios distúrbios psicoemocionais.