“Avaliação aplicada na semana passada a 16 mil alunos da primeira série municipal do ensino fundamental em Curitiba usou uma imagem pornográfica.
A Secretaria Municipal da Educação lamentou o erro. A prova, aplicada nos dias 11 e 12 para crianças de seis e sete anos, trazia um cartoon pornográfico com o título ‘Fazendeiro Solitário’.
A imagem foi copiada da internet e mostra galinhas com as cloacas violentadas, insinuando relação sexual entre as aves e o fazendeiro.
Na imagem, o volume do pênis do fazendeiro é realçado em um macacão. Na ilustração apresentada aos alunos, esses detalhes não são perceptíveis, pois a reprodução na prova é pequena.
‘Foi um pequeno, mas gravíssimo erro. Vamos apurar a responsabilidade no fato’, afirmou a superintendente de Gestão Educacional da secretaria, Merouji Cavet.
Segundo ela, como a imagem apareceu com apenas quatro centímetros na prova de geografia, minimizou o erro. ‘A imagem ampliada, como está sendo divulgada, tem característica pornográfica, mas em quatro centímetros passou despercebida por alunos e até professores’".
Essa matéria é interessante para exemplificar duas coisas:
Primeiro, ainda que o erro tenha sido de uma pessoa, essa pessoa - um servidor público - agia em nome do Estado, logo o Estado é responsável pelo dano moral sofrido pelas crianças expostas à imagem. Isso porque o Estado tem responsabilidade objetiva pela conduta de seus agentes. Não é necessário provar que houve negligência de seu servidor: basta que sua conduta tenha causado o dano. Já o servidor responderá subjetivamente, ou seja, ele somente terá de ressarcir o Estado se ficar provado que ele agiu negligentemente (ou, em outros casos, imprudente ou sem a perícia necessária). Em outras palavras, a responsabilidade objetiva é aquela que independe da demonstração de culpa, negligência e imperícia. Basta que se vincule objetivamente o dano à ação. Já a culpa subjetiva é aquela que depende da análise da vontade da pessoa que causou o dano.
A segunda coisa interessante para aprendermos desse caso é que, de acordo com a matéria, a imagem foi copiada da internet. Olhando a imagem (abaixo), dá para saber que ela não foi postada anonimamente. O seu autor a assinou e, inclusive, tem website na qual vende sua arte. Logo, o autor tem direito autoral sobre a tal imagem. O Estado (ou quem quer que seja) só poderia usá-la se houvesse recebido permissão para fazê-lo do autor ou seu representante legal. Essa permissão pode ser dada por meio de pagamento ou não. Não importa. Se usou sem a devida permissão, ele se torna responsável também perante o autor. Basta olhar o artigo 7º da lei 9.610/98, que diz que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética”