“Dilma põe no TSE dupla de advogados de sua campanha
A presidente Dilma Rousseff nomeou ontem o advogado Admar Gonzaga como ministro-substituto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a escolha, a petista instala na corte que conduzirá o processo eleitoral de 2014, durante o qual tentará novo mandato, os dois principais integrantes de seu núcleo jurídico na vitoriosa campanha de 2010.
Além de Gonzaga, responsável pela defesa da petista em longas sessões no tribunal durante a disputa presidencial, Dilma contava com a assessoria da advogada Luciana Lóssio, também indicada pela presidente à corte, onde foi efetivada em fevereiro (…)
Gonzaga deverá atuar num nicho nevrálgico da campanha: o julgamento de pedidos de direitos de resposta para candidatos no rádio e TV.
Em períodos eleitorais, o tribunal designa três juízes auxiliares para apreciar reclamações ou representações do gênero. Nesses processos, as decisões podem ser monocráticas (proferidas por um ministro apenas), sendo possível recurso ao colegiado para discussão do mérito.”
Pode parecer estranho a presidente nomear seus ex-advogados, mas não é ilegal.
A Justiça Eleitoral é composta por zonas eleitorais, tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O art. 32 de nosso Código Eleitoral diz que “cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício”.
Juiz de direito é o juiz estadual, ligado aos tribunais de Justiça de cada Estado. Ou seja, a Justiça comum estadual ‘empresta’ magistrados para a Justiça eleitoral federal.
Para evitar conflito de interesses, não pode servir como juiz eleitoral cônjuge ou parente, até segundo grau, de candidato registrado na circunscrição, entre o registro da candidatura até a apuração final da eleição.
O juiz eleitoral organiza o eleitorado, tratando de toda matéria relativa à inscrição, exclusão e transferência de eleitores. Os juízes eleitorais estão presentes em todas as comarcas do país.
Já os TREs estão localizados nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. Seus membros são chamados pela constituição de juízes eleitorais, embora alguns TREs tenham colocado em seus regimentos a denominação ‘desembargador eleitoral’.
Todo TRF é composto por 7 juízes eleitorais:
- dois desembargadores do tribunal de justiça e dois juízes de direito. Os quatro são escolhidos por voto secreto pelo tribunal de justiça do Estado (ou DF) onde atuarão.
- um juiz federal;
- dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Os juízes dos TREs servem por dois anos no mínimo e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Esses biênios são contados ininterruptamente, sem o desconto dos afastamentos, ainda que decorrentes de licença ou férias. Há uma única exceção: o afastamento, da homologação da convenção partidária até a apuração, do juiz cujo cônjuge ou parente até segundo grau concorre às eleições na circunscrição em que ele atua (o Estado no caso dos TREs; o país, no caso do TSE; e os municípios para os demais casos).
Não podem fazer parte do TRE pessoas com relação entre si de parentesco até o quarto grau; quem ocupa cargo comissionado; diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; quem exerce mandato político.
Essas mesmas restrições aplicam-se aos membros do TSE.
Dos sete integrantes do TSE, três são escolhidos entre os ministros do STF, e dois entre os ministros do STJ. Esses cinco são selecionados por votação secreta entre os pares, que na prática é apenas uma formalidade.
Os outros dois cargos no TSE são nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Tudo o que a Constituição exige é que tenham idoneidade moral e saber jurídico notável. Daí a presidente poder nomear seus ex-advogados. Do ponto de vista legal, não há obstáculo objetivo à indicação de advogados que atuaram na sua defesa em eleições anteriores.