“Governo segurou denúncia de suborno, afirma delator
O principal órgão de controle interno do governo federal recebeu durante a campanha eleitoral do ano passado provas de que a empresa holandesa SBM Offshore pagou propina para fazer negócios com a Petrobras, mas só abriu processo contra a empresa em novembro, após a reeleição da presidente Dilma Rousseff.
Em entrevista à Folha, o ex-diretor da SBM Jonathan David Taylor disse que prestou depoimento e entregou mil páginas de documentos internos da empresa à CGU (Controladoria-Geral da União) entre agosto e outubro de 2014.
O órgão só anunciou a abertura de processo contra a SBM em 12 de novembro, 17 dias após o segundo turno da eleição presidencial.”
O assunto é sério porque se de fato ocorreu, quem retardou o andamento cometeu crime.
Se você é, digamos, um garçom e, por não gostar do prato que o cliente pediu, resolve atrasar a entrega do prato ou mesmo boicotar o cliente, você pode até ser demitido por justa causa, mas não terá cometido nenhum crime. Mas se você é um servidor público e resolve, não fazer aquilo que deveria fazer, ou atrasar sua feitura (ou faz aquilo que não deveria fazer) por conta de seu posicionamento ideológico ou filosófico, você está cometendo um crime.
Diz o art. 319 de nosso Código Penal que constitui prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A ideia é simples: a sociedade não procura o serviço público por opção, mas porque ele é quase sempre um monopólio. Por isso, não é aceitável que a sociedade fique dependente dos interesses ou sentimentos pessoais do servidor público do qual é obrigada a utilizar-se. Como alguém incumbido de servir o interesse público, ele ocupa uma posição na qual deve colocar seus interesses pessoais de lado.
Mas nossa lei foi além. Não é só o servidor público que deixa de cumprir suas funções por posicionamentos pessoais que está cometendo um crime. O servidor público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, também está cometendo um crime, chamado de condescendência criminosa. E mesmo que ele não tenha competência para responsabilizar o servidor, se ele souber do que ocorreu e deixar de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele também estará cometendo o mesmo crime. Novamente, a ideia por trás da criminalização dessas condutas é que o servidor público deve preservar a respeitabilidade de seu cargo e colocar de lado seus posicionamentos e preferências pessoais enquanto no exercício de suas funções.
Por estranho que seja, o difícil para se enquadrar a conduta como prevaricação é provar que quem atrasou o processo o fez por interesse ou sentimento pessoal e não apenas por incompetência. E, igualmente, na condescendência criminosa, que que deixou de agir o fez por indulgência e não por incompetência.