“O delegado da Polícia Civil Damasio Marino, que agrediu um cadeirante em São José dos Campos (91 km de SP), em janeiro, foi condenado ontem a três meses de detenção em regime aberto.
A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário por um ano (…)
A agressão ocorreu após o delegado estacionar em vaga para deficientes, levando o cadeirante a tirar satisfação com ele. Um exame mostrou lesão por objeto contundente na cabeça de Morandini, que disse ter levado coronhadas.
O advogado do delegado, Luiz Antônio Lourenço da Silva, disse que a sentença confirma a versão de que ‘foram só dois tapas’ que Marino deu no cadeirante, após levar duas cusparadas”
O crime pelo qual o delegado foi condenado é o crime de lesão corporal. O interessante desse crime é que ele é dividido em quatro níveis. Mas esses níveis são definidos não pelo que foi feito, mas das consequências do que foi feito. Parece estrando, mas é isso mesmo. Não importa se você bateu muito ou pouco: o que importa são as consequências na vítima. Se você bateu pouco mas as consequências são graves, o crime se torna mais grave; já se você bateu muito mas a vítima não sofreu consequências graves, o crime se torna mais brando.
E quais são esses 4 níveis?
O tipo (gravidade) do crime é definido, portanto, pelas consequências sofridas pela vítima, e não pela violência empregada pelo agressor. Para o legislador, é como se houvesse sempre uma correlação direta entre grau de violência e a consequência da violência.
E por que ele decidiu fazer a lei dessa forma? Por que é mais fácil (mais objetivo) medir os danos do que a vontade/violência do criminoso.
Mas isso quer dizer que o magistrado fica com as mãos atadas?
Não necessariamente. Isso porque como partes das penas se sobrepõem, é possível para o magistrado aplicar uma pena mais severa porque o criminoso usou de maior violência ainda que tenha causado uma consequência menos grave, e aplicar uma pena menos severa em uma lesão mais grave se o criminoso usou de menor violência mas causou consequência mais grave.
Por fim, vale lembrar que esse crime também existe na modalidade culposa, ou seja, machucar alguém sem querer também é crime, com pena que vai de 2 meses a 1 ano, não importando as consequências (mas lembre-se que se a pessoa morrer não será lesão corporal culposa, mas homicídio culposo).