“A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi decidiu multar o "Estado de Minas" em R$ 7.000, alegando que o jornal fez propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato tucano José Serra. É a primeira vez nesta eleição que um jornal é multado pelo TSE por suposta promoção de um candidato à Presidência. O jornal pode recorrer ao plenário do TSE, composto por sete ministros. Andrighi julgou uma representação do Ministério Público Eleitoral contra reportagem publicada pelo jornal, no dia 10 de abril, que divulgou material publicitário produzido para o lançamento da pré-campanha de Serra. Segundo a ação, além da mera divulgação do material, o jornal publicou, no centro da página, fotografia dos banners, "verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral", "em cores e formato próprios de propaganda paga". Esses banners tinham os dizeres: "Somos Aécio. Todos por Serra e Anastasia". "Aécio Neves aponta o caminho: Minas agora é Serra". "Nas montanhas de Minas, o caminho agora é Serra". No processo, o jornal argumentou que a reportagem era informativa, "amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição". O título foi "Caravana para confirmar apoio", e o texto citava o fato de tucanos de Minas irem a Brasília para o lançamento da pré-candidatura. Nancy Andrighi entendeu que o jornal ultrapassou o limite da "simples manifestação de opinião" e fez propaganda eleitoral antecipada. "Embora o ato de divulgação de matéria jornalística sobre questões políticas não configure, por si só, propaganda eleitoral, nota-se sua caracterização no caso em exame", afirmou a ministra.”
Como sempre, não vou entrar no mérito do caso, mas ele vale como gancho para falarmos dos veículos de imprensa durante uma campanha eleitoral.
Ao contrário de TVs e rádios, os jornais (e revistas) impressos não dependem de autorização governamental para serem publicados ou circular. Isso porque radios e TVs são considerados serviços públicos, enquanto os veículos impressos, não. A consequência disso é que, enquanto rádios e TVs não podem emitir sua opinião sobre um candidato ou declarar seu apoio, os jornais e revistas podem. Não há qualquer problema um jornal impresso declarar seu apoio a tal candidato e escrever matérias opinativas a respeito. Isso, aliás, é muito comum no exterior. Dois dos maiores jornais britânicos – o The Guardian e o The Independent, por exemplo, declararam seu apoio ao partido Liberal nas eleições de maio.
Contudo, há limites: primeiro, o jornal não pode confundir opinião com campanha. Uma coisa é um jornal expressar sua opinião a favor de um candidato ou informar a seus leitores que está apoiando Fulano por essa ou aquela razão. A outra é um jornal fazer propaganda gratuita para esse candidato. A propaganda eleitoral em veículos impressos deve ser quantificada financeiramente, declarada à justiça eleitoral e respeitar os limites de espaço físico estabelecidos pela lei.
Segundo, as peças publicitárias devem respeitar os períodos previstos na lei. Um jornal não pode publicar propaganda de um candidato antes do início ou depois do fim do período permitido pela lei eleitoral.