Há três formas de se buscar legitimidade no enviar de tropas para atuarem no território de um outro país.
A primeira e mais clássica é como resposta a uma agressão iniciada pelo país ao qual as tropas são enviadas. Se um país invade outro, ele está iniciando uma guerra e, como tal, ele mais tarde não pode reclamar da invasão de seu próprio país como uma forma de contra-ataque. É o que aconteceu com a Alemanha na Segunda Guerra Mundial.
Uma variação dessa dinâmica é quando há alianças entre dois países (A e B), um terceiro país invade um dos dois países (A) e os demais países da aliança (B) contra atacam o país agressor. É o caso da fronteira entre Turquia e Síria. Se a Síria invadir o território da Turquia, a Otan, aliança da qual a Turquia é parte, terá legitimidade para enviar tropas à Síria.
A segunda forma é quando o governo do país hospedeiro convida (ou pede) que tropas sejam enviadas a seu território. É o caso do Mali. O governo local pediu ajuda da França para conter seu inimigo interno.
O problema surge quando a legitimidade do governo hospedeiro é questionada. Afinal, se o governo hospedeiro não tem legitimidade, ele não pode conferir legitimidade a nada.
A terceira forma, e mais nova, são as formas de intervenção autorizadas ou comandadas pela ONU.
Aqui a legitimidade surge não pela agressão ou convite, mas por autorização da ‘sociedade internacional’. São os casos da Líbia ou do Iraque.
O complicador surge quando as três possibilidades entram em choque. Por exemplo, a Síria tem um governo legítimo para parte do Conselho de Segurança da ONU, mas não para outra parte. Ou, pior, quando o próprio país está em Guerra Civil e não há legitimidade em qualquer das partes (o caso da Síria serve como exemplo). Até que um lado consiga legitimação de parte - ou boa parte - dos demais países (especialmente dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU), o envio de tropas é praticamente impossível. Não porque não haja base para intervenção humanitária, mas pelo risco sistêmico para a paz mundial.
Nesses casos, a solução não é decidida em termos jurídicos, mas puramente políticos. Se um dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança se opuser, não haverá envio de tropas. Se todos os cinco apoiarem, haverá. A justificativa jurídica passa a ser apenas uma formalidade. Uma justificativa e não um motivo.