“Inquérito do STF sobre propina envolve Temer
O vice-presidente Michel Temer é investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal sob a suspeita de ter participado de esquema de cobrança de propina de empresas detentoras de contratos no porto de Santos, informam Breno Costae Fernando Rodrigues.
Temer é acusado de ter recebido mais de R$ 600 mil.”
E saiu na Folha também de terça (5/4/11):
“Mulher aciona 190 e narra assassinato em tempo real
Uma mulher narrou em tempo real para o telefone 190 um assassinato cometido por dois PMs dentro de um cemitério em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.
O crime ocorreu em plena tarde de um sábado, no dia 12 de março. A vítima havia saído de uma prisão no interior em agosto do ano passado.
Os PMs estão presos, respondem a inquérito por suspeita de homicídio e podem ser expulsos da polícia. A mulher está sob proteção.
'Olha, eu estou no Cemitério das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos, e a Polícia Militar acabou de entrar com uma viatura aqui dentro do cemitério, com uma pessoa dentro do carro, tirou essa pessoa do carro e deu um tiro. Eu estou aqui próximo à sepultura do meu pai', disse a mulher ao ligar para o 190”".
As duas matérias mostram a confusão a respeito do que é um inquérito. O inquérito é o instrumento usado normalmente pela polícia – por isso é chamado de inquérito policial – para investigar um fato. É o que aconteceu na segunda matéria. Esporadicamente ele também pode ser conduzido pelo Ministério Público, como é o caso da matéria acima, junto ao STF. Isso porque alguns cargos têm foro especial (presidente da República e seu vice, deputados, senadores, ministros de estado, comandantes das forças armadas, ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, e os embaixadores chefes de missão diplomática permanentes). Mas o inquérito é só o que o próprio nome diz, uma investigação. Ele não é um processo. Durante o inquérito, ao contrário do que diz a primeira matéria, ninguém é acusado. As pessoas são indiciadas, ou seja, são formalmente investigadas pela autoridade que preside o inquérito. Por não ser um processo, ele não pode gerar penas, como a perda de um cargo ou função pública. Isso acontece dentro de um processo, que é o que vem depois que o inquérito é encerrado. Apenas quando já há um processo é que podemos dizer que alguém está sendo acusado. E é apenas através de um processo – judicial ou administrativo – que alguém pode sofrer uma sanção.
Aliás, vale lembrar que o processo judicial é aquele conduzido pelo judiciário, já o administrativo é aquele conduzido pelo órgão ao qual a pessoa pertence. No caso da segunda matéria, a própria PM (normalmente, pela corregedoria da PM). Um processo tipo de processo não exclui o outro. A bem da verdade, é bem comum vermos os dois tipos de processo acontecendo mais ou menos ao mesmo tempo (o administrativo tende a ser mais rápido). Só que a decisão de um processo judicial é sempre mais importante do que a decisão administrativa (prevalece sobre esta, se forem contraditórias).