“Procuradoria impugna a candidatura de Maluf
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou ontem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Além de alegar que Maluf deve ser considerado ‘ficha-suja’, a Procuradoria afirma na impugnação que o deputado cometeu uma irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência de uma ação criminal contra ele nos Estados Unidos.”
Ao contrário do que diz o título, a procuradoria não impugnou nada. Ela pediu a impugnação à justiça, que é quem pode impugnar as candidaturas.
Esse erro é muito importante para entendermos como um processo funciona. Se pensarmos na inquisição, durante a Idade Média, vamos lembrar que quem acusava também julgava. Ou seja, o acusado não tinha chance de ser absolvido. Precisamos de muitos séculos de erros e injustiças para separarmos quem acusa de quem julga. Hoje, no Brasil, a regra é que nos casos em que há interesse público, cabe ao Judiciário julgar, e ao Ministério Público, que faz parte do Executivo, apresentar o pedido na qual a acusação está baseada. E a Procuradoria nada mais é do que um órgão do Ministério Público.