"Relator diz que José Dirceu não deve ter pena mínima
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF (...), afirmou ontem que a gravidade dos crimes pelos quais o ex-ministro José Dirceu foi condenado autoriza o estabelecimento de punições mais rigorosas que as penas mínimas previstas pela legislação (...)
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, discordou de Barbosa e argumentou que o cálculo da pena deve começar pela mínima, se não houver nada na vida pregressa do condenado que o desabone (...)
Ontem Barbosa disse que o mensalão não pode ser visto como se fosse uma caso de corrupção simples, como de um guarda de trânsito ou um funcionário de tribunal que tivesse recebido propina para acelerar a tramitação de um processo.
Boa parte do tempo, porém, foi consumido com a discussão de critérios a serem adotados no cálculo das penas, mas só chegaram a acordo sobre um ponto.
Nos casos em que vários crimes forem considerados como um único ato criminoso (o chamado crime continuado), o tribunal deverá usar uma tabela sugerida pelo ministro Celso de Mello, que aumenta proporcionalmente a pena de acordo com o número de atos criminosos cometidos no mesmo contexto"
O currículo de alguns dos ministros do STF chega a 55 páginas. Alguns percorreram longos caminhos até a nomeação; outros, foram catapultados quase que de imediato. Alguns flutuaram em cargo de confiança, outros fizeram carreiras no serviço público. Nada disso importa: mesmo que resolvamos torcer o nariz para o caminho trilhado ou o alinhamento ideológico, a posição institucional os fazem dignos de respeito.
Mas isso não impede uma constatação elementar: são peixes fora d’água no Mensalão. Não que não entendam do que estão falando, mas porque não são especialistas no que estão julgando. Basta olhar o currículo de obras publicadas, seus doutorados ou o que lecionavam.
Além do cargo atual, a única coisa que os dez têm em comum é que nenhum foi juiz criminal na primeira instância da Justiça Comum, onde casos como o Mensalão são normalmente julgados.
São, obviamente, inteligentes, mas faltam-lhes o trejeito e experiência dos juízes criminalistas. Do ponto de vista técnico, a defesa têm muito mais experiência em julgamentos criminais do que os magistrados. Em um processo que é pura dinamite política, essa é uma posição perigosa para a instituição.
E isso ocorre por conta do processo de nomeação dos ministros, que depende somente da vontade do presidente da República, já que a sabatina do Senado pela qual todos passam é uma mera etapa burocrática.
Buscamos um louvável balanço regional e de gênero nas nomeações, mas nos esquecemos do balanço de especialização.
São todos constitucionalistas. Isso é óbvio de acontecer em um tribunal constitucional, mas não os impede de terem uma segunda ou terceira ‘especialização’. Tanto é assim que a maioria também é administrativista, e alguns são processualistas. Essa é a tendência natural porque os profissionais do direito administrativo estão em constante contato com governos ou fazem parte do governo. Os mesmos governos que são responsáveis por nomeações. E os tribunais tendem a focar em questões processuais e não materiais.
Rosa Webber é a exceção que prova a regra: é especialista em direito trabalhista, uma ausência que era gritante no tribunal. A ausência de penalistas, contudo, ainda falta ser redimida.
Os que mais se aproximam do direito penal são os que foram membros do Ministério Público (a quem não cabe julgar) ou os que se tornaram magistrados por conta do quinto constitucional, entrando direto nos tribunais, onde o foco é no processo e não nas questões materiais, que é o cerne do Mensalão.
Querendo ou não, o Brasil está se tornando mais transparente e a imprensa mais livre. O cenário mais provável é que o Mensalão seja apenas o primeiro processo do gênero a ser iniciado no STF. Dificilmente será o último.
Além disso, se as mudanças do Código Penal e do Código de Processo Penal forem aprovadas, haverá uma quantidade assustadora de recursos criminais chegando ao STF.